O que é seguro garantia judicial?

Seguro garantia judicial é  um seguro utilizado em processos judiciais, que garante o direito de recebimento da parte vencedora.

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Esse mecanismo é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial.

Suas características são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor.

O seguro garantia judicial é relativamente novo no Brasil. Entretanto, tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas.

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Para que serve o seguro garantia judicial?

As empresas ou órgãos que optam por esse tipo de seguro o fazem quando são acionados judicialmente e precisam realizar depósitos em juízo como forma de comprovar recursos no decorrer dos processos judiciais.

A utilidade principal do seguro garantia judicial é o de ser empregado em ações nas quais o depósito de uma garantia é exigido para que o processo prossiga conforme os trâmites legais.

Esse tipo de  seguro pode substituir o chamado depósito judicial, que é um instrumento legal que busca garantir o pagamento de uma obrigação financeira dentro de um processo.

Além disso, esse seguro é visto como uma alternativa menos onerosa à penhora de bens e à fiança bancária.

Ao contratar um seguro garantia judicial, a empresa não sofre descapitalização, visto que não é preciso retirar imediatamente dinheiro do seu patrimônio, ao contrário das demais alternativas.

Com isso, o seguro garantia judicial  é considerado uma solução mais eficiente dentro da esfera judicial.

Essa modalidade de seguro pode ser empregada tanto em novos processos judiciais quanto em ações antigas, como forma de substituir outros tipos de garantia já apresentadas.

Como funciona o seguro garantia judicial?

O seguro garantia judicial é firmado entre as seguintes partes:

  1. Tomador: É a pessoa jurídica que contrata o seguro junto à Seguradora para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas. É o responsável pelo pagamento do prêmio.
  2. Segurado: é quem tem direito a receber o valor do seguro em caso de decisão judicial favorável.
  3. Garantidor: É a seguradora. Ela é quem assume a responsabilidade pela realização do depósito judicial.

Para que possa cumprir o seu papel, a empresa de seguro precisa ser autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a emitir seguros de garantia judicial.

Quem contrata o seguro deve comprovar à seguradora que terá capacidade financeira para honrar esse compromisso no futuro.

Por isso, para ser aceito é feita uma análise criteriosa no que diz respeito ao risco financeiro e técnico do processo a ser garantido.

Neste caso, as seguradoras avaliam cada caso de acordo com seus próprios critérios.

O uso do seguro garantia judicial em substituição à penhora sobre o faturamento da empresa foi permitido pela Lei n.º 11.101/05. Essa Lei é conhecida como a Nova Lei das Falências.

Já a Lei nº 13.105 de 2015 equiparou o seguro garantia judicial a dinheiro para efeito de penhora.

Isso significa a permissão para substituição do depósito em espécie pelo seguro garantia judicial.

Quando o seguro garantia judicial pode ser utilizado?

O seguro garantia judicial pode ser usado em vários tipos de processos judiciais, como:

  • Nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras;
  • Nas Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja como nova garantia no processo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário;

Em ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações Anulatórias, Cautelares e Mandados de Segurança e/ou eventual Execução Fiscal futura vinculada ao débito.