O que é depósito judicial?

Depósito judicial é um instrumento jurídico utilizado para garantir que o credor receba um valor devido.

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Esse é um mecanismo utilizado para dar segurança ao credor para que o mesmo entre com pedido na justiça para receber a quantia e diminua o risco de ser alvo de inadimplência do devedor.

Essa garantia é executada a partir do mandato emitido pelo juiz responsável pelo processo e é feita através de um depósito que a parte devedora faz em uma conta.

É importante ter em mente que o depósito judicial não é necessário de ser aplicado em todos os processos que envolvem a cobrança monetária de algum valor. 

Geralmente o depósito judicial é pedido pelo juiz apenas em situações onde há o risco de inadimplência por parte do devedor.

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Para que serve o depósito judicial?

Como já dito, o depósito judicial nada mais é do que uma garantia de que o pagamento da dívida em questão ocorrerá, uma vez que o valor é depositado em uma conta antes da sentença final.

Através do depósito judicial o credor fica assegurado de que, caso ganhe a causa, terá como receber o valor referente ao saldo devido pelo devedor.

O depósito judicial é importante pois pode haver casos em que o devedor, para fugir de sua obrigação, gaste ou transfira seus recursos, de modo a tornar-se impossibilitado de fazer o pagamento.

Assim, caso o devedor seja sentenciado a realizar o pagamento, basta o credor sacar o mesmo da conta em questão. 

Por outro lado, se o julgamento inferir que o devedor não precisará realizar o pagamento, basta que ele resgate o dinheiro da conta em que foi realizado o depósito judicial. 

Como funciona o depósito judicial?

O depósito judicial é regulamentado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 151/2015, que define que todos os depósitos judiciais sejam realizados em instituições financeiras oficiais públicas.

Assim, temos que os bancos onde geralmente se realizam os depósitos judiciais são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal

O depósito judicial deve ser feito assim que houver o pedido do juiz para a sua realização. A partir disso, o devedor precisa procurar alguma instituição financeira habilitada para fazer o depósito.

Para isso, o devedor deve emitir uma guia de depósito judicial, que pode ser obtida através do site do Tribunal em que esteja ocorrendo o processo ou no próprio banco escolhido.

Depois, basta realizar um cadastro através do portal judicial em que ocorre o processo, e pagar a guia na agência bancária em questão. 

Esse processo é seguro, uma vez que toda movimentação financeira é identificada conforme o depositador correspondente.

Isso porque o dinheiro estará disponível para resgate no caso do processo ser favorável ao devedor.

Além disso, a conta onde o dinheiro fica armazenado durante o trâmite do processo é tratada como uma conta poupança, ou seja, o dinheiro ali depositado continuará rendendo juros.

Isso protege tanto os interesses do credor quanto do devedor, que não terão custos com o dinheiro em caso do prolongamento do processo.

Quando o depósito judicial é aplicado?

O depósito judicial pode ser aplicado em diferentes tipos de processos, sendo os mais comuns as ações de cobrança, processos trabalhistas e processos envolvendo pagamentos de tributos.

Ações de cobrança

A situação mais comum para a aplicação do depósito judicial é nas ações de cobranças.

Essa situação pode ser aplicada em vários contextos, como, por exemplo, em um processo envolvendo inadimplência de pagamento do aluguel de um imóvel.

Quem não se lembra do famoso seriado em que um inquilino devia 14 meses de aluguel para o proprietário?

Este caso poderia ser resolvido com a abertura de uma ação judicial contra o Sr. Madruga. 

Dentro da ação, o juiz poderia analisar esse processo e exigir ao inquilino o pagamento da dívida cobrada pelo Sr. Barriga através de um depósito judicial.

Como em todo processo, esse dinheiro seria guardado ali até o encerramento do julgamento.

Entretanto, sabemos que o caso é bem mais complicado pois o Sr. Madruga não tem o valor referente aos 14 meses de aluguel

O mais sensato seria que o Sr. Barriga entrasse na justiça bem antes do valor da dívida tivesse crescido tanto.

Processos trabalhistas

O depósito judicial é também muito empregado em processos trabalhistas, no qual este mecanismo é requisitado para a continuidade do processo.

Isso ocorre principalmente quando uma empresa perde um processo em primeira instância e quer recorrer dos valores cobrados.

Neste caso, a empresa poderá ser obrigada a fazer o depósito judicial dentro da Justiça do Trabalho caso queira entrar com recurso sobre a decisão.

Aqui o depósito judicial é também chamado de depósito recursal.

Pagamento de tributos

O depósito judicial também pode ser utilizado quando uma pessoa física ou jurídica é acionada na justiça pela Receita Federal para efetuar o pagamento de tributos devidos.

Assim, caso queira discutir a dívida por vias judiciais, via de regra o juiz irá pedir o depósito judicial do valor devido para que o tema possa ser posteriormente discutido.

Como em todos os demais casos, o depósito judicial funciona como um mecanismo de garantia de recebimento dos tributos devidos à Receita Federal.

Geralmente, o processo de revisão da cobrança apenas começa a ser discutido na justiça caso seja realizado antes o depósito judicial.