O que é Penhora

Penhora é o termo jurídico usado para a constrição, isto é, a perda de direito sobre um determinado bem, no caso do devedor não quitar o que é devido ao credor.

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Em outras palavras, é uma garantia de que o devedor pague a dívida por meio da constrição de bens.

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Como ocorre a Penhora 

A penhora é um ato preparatório para a expropriação, em que um determinado bem é constringido para garantir a execução do pagamento do devedor.

A expropriação consiste no ato de desapropriação forçada por lei, ou seja, de privação de um bem do proprietário (devedor). Informalmente, pode ser entendido como “tirar do proprietário”.

Nesse ato, conforme o artigo 825 do Código de Processo Civil, os bens do proprietário (devedor) podem ser: 

  • Adjudicados;
  • Alienados;
  • Apropriados.

A adjudicação é o ato judicial de declaração no qual se estabelece a transferência de um bem do proprietário (devedor) para o credor. Dessa forma, o credor pode assumir os direitos sobre esse bem.

Por sua vez, o ato de alienação consiste na transferência da propriedade de um bem, em troca de pagamento ou não. 

No caso de perda de um bem, a partir de uma decisão judicial, a alienação pode ocorrer de forma compulsória.

Por fim, ocorre a apropriação de frutos e rendimento de bens pelo credor caso o valor devido não seja devidamente pago pelo devedor.

A apropriação é regulada pelos artigos 867 e 869 do Código Civil. Antes, a apropriação de frutos e rendimentos de bens penhorados era conhecida como usufruto de bem imóvel ou móvel.

Em outras palavras, a penhora pode levar a uma averbação de bens para suprir uma obrigação não realizada. 

Cabe destacar que a averbação consiste no ato de modificar um registro, isto é, o documento de um determinado bem. Seu objetivo é tornar públicas todas as alterações feitas em um documento.

No caso de penhora, o documento pode ser alterado para conferir o direito sobre um bem ao credor.

Quais bens podem ser Penhorados

Apesar do mais comum ser a penhora de imóveis, existem diversos bens que podem ser penhorados para o pagamento de dívidas.

Conforme o artigo 835 do Código de Processo Civil, entre os bens que podem ser penhorados estão:

  • Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • Bens imóveis e móveis;
  • Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda ou de alienação fiduciária em garantia;
  • Percentual do faturamento de empresa devedora;
  • Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: 

  • Dinheiro;
  • Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal;
  • Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.

Entre os títulos da dívida pública, estão as Notas do Tesouro Nacional (NTN) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT).

No que se refere aos títulos e valores mobiliários que podem ser penhorados, estão ações, debêntures e quotas em fundos de investimentos.

Por outro lado, existem alguns bens que não podem ser penhorados, como:

  • Aposentadoria, pensão e salário;
  • Bens que não podem ser alienados, como imóveis públicos ou tombados;
  • Imóvel onde mora a família do devedor;
  • Valor disponível na poupança do devedor, desde que o valor não passe de 40 salários mínimos.

Por fim, cabe destacar que a penhora de bens é um grande risco para muitos consumidores inadimplentes. 

Em geral, o desemprego e as crises econômicas são as situações que mais levam os consumidores à inadimplência, uma vez que afetam o orçamento das famílias.

Em dezembro de 2020, cerca de 60 milhões de brasileiros estavam inadimplentes, segundo o Serasa Experian.