O que é Penhora
Penhora é o termo jurídico usado para a constrição, isto é, a perda de direito sobre um determinado bem, no caso do devedor não quitar o que é devido ao credor.
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Em outras palavras, é uma garantia de que o devedor pague a dívida por meio da constrição de bens.
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Como ocorre a Penhora
A penhora é um ato preparatório para a expropriação, em que um determinado bem é constringido para garantir a execução do pagamento do devedor.
A expropriação consiste no ato de desapropriação forçada por lei, ou seja, de privação de um bem do proprietário (devedor). Informalmente, pode ser entendido como “tirar do proprietário”.
Nesse ato, conforme o artigo 825 do Código de Processo Civil, os bens do proprietário (devedor) podem ser:
- Adjudicados;
- Alienados;
- Apropriados.
A adjudicação é o ato judicial de declaração no qual se estabelece a transferência de um bem do proprietário (devedor) para o credor. Dessa forma, o credor pode assumir os direitos sobre esse bem.
Por sua vez, o ato de alienação consiste na transferência da propriedade de um bem, em troca de pagamento ou não.
No caso de perda de um bem, a partir de uma decisão judicial, a alienação pode ocorrer de forma compulsória.
Por fim, ocorre a apropriação de frutos e rendimento de bens pelo credor caso o valor devido não seja devidamente pago pelo devedor.
A apropriação é regulada pelos artigos 867 e 869 do Código Civil. Antes, a apropriação de frutos e rendimentos de bens penhorados era conhecida como usufruto de bem imóvel ou móvel.
Em outras palavras, a penhora pode levar a uma averbação de bens para suprir uma obrigação não realizada.
Cabe destacar que a averbação consiste no ato de modificar um registro, isto é, o documento de um determinado bem. Seu objetivo é tornar públicas todas as alterações feitas em um documento.
No caso de penhora, o documento pode ser alterado para conferir o direito sobre um bem ao credor.
Quais bens podem ser Penhorados
Apesar do mais comum ser a penhora de imóveis, existem diversos bens que podem ser penhorados para o pagamento de dívidas.
Conforme o artigo 835 do Código de Processo Civil, entre os bens que podem ser penhorados estão:
- Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- Bens imóveis e móveis;
- Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda ou de alienação fiduciária em garantia;
- Percentual do faturamento de empresa devedora;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
- Dinheiro;
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.
Entre os títulos da dívida pública, estão as Notas do Tesouro Nacional (NTN) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
No que se refere aos títulos e valores mobiliários que podem ser penhorados, estão ações, debêntures e quotas em fundos de investimentos.
Por outro lado, existem alguns bens que não podem ser penhorados, como:
- Aposentadoria, pensão e salário;
- Bens que não podem ser alienados, como imóveis públicos ou tombados;
- Imóvel onde mora a família do devedor;
- Valor disponível na poupança do devedor, desde que o valor não passe de 40 salários mínimos.
Por fim, cabe destacar que a penhora de bens é um grande risco para muitos consumidores inadimplentes.
Em geral, o desemprego e as crises econômicas são as situações que mais levam os consumidores à inadimplência, uma vez que afetam o orçamento das famílias.
Em dezembro de 2020, cerca de 60 milhões de brasileiros estavam inadimplentes, segundo o Serasa Experian.