O que é Execução Fiscal?

O EF ou execução fiscal é o termo referente à prática de abertura de uma ação contra um indivíduo por parte do Governo. Devido ao não pagamento de suas dívidas.

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Portanto, é uma cobrança judicial àqueles que possuem dívidas com o Estado, seja na esfera municipal, estadual ou federal. Caracterizado como um conjunto de procedimentos baseados em normas e prazos.

Tal como os bancos e instituições diversas realizam, esse processo é uma medida tomada a fim de evitar prejuízos. Pois, nessas esferas, o indivíduo é obrigado a quitar dívidas.

As regras que regem uma execução fiscal servem para todos os setores do governo. De modo que possam ser aplicadas na ocorrência do não pagamento de:

  • Rompimento de contratos;
  • Impostos;
  • Tributos;
  • Multas;
  • Taxas;
  • Etc.

A Lei 6.830/80 é responsável por padronizar a precificação dos valores que uma pessoa deve ao Estado. Sua instauração torna o processo consistente e justo, impedindo cobranças indevidas.

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Como Funciona a Execução Fiscal e Suas Etapas?

A execução fiscal funciona de modo simples e pode acontecer a partir de dois momentos, após a compra de um produto ou serviço, quando o indivíduo:

  1. Atrasa o seu pagamento;
  2. Nunca faz o pagamento.

Desse modo, o responsável pela venda pode entrar com uma ação para cobrança da dívida. Ao fazer isso, a justiça exige que o débito seja quitado por parte do comprador.

Mas, quando o indivíduo deve ao governo, o processo ocorre um pouco diferente. Já que nesse tipo de processo judicial de cobrança, gera-se o chamado título executivo.

Depois de iniciada a ação, o juiz determinará a citação do devedor e dará um prazo de até 5 dias para o pagamento das dívidas.

O aviso da execução fiscal é feito por meio de correspondência por carta, podendo afetar os prazos. Pois, ela passa a valer logo após a data de envio desse documento.

Caso o devedor esteja fora do país, a notificação é feita através do e-mail. Nesses casos, ele terá um prazo de 60 dias para quitar a dívida ou apresentar seus bens.

Segundo a portaria n° 75/2012 do Governo Federal apenas dívidas acima de 20 mil reais poderão ser enviadas ao judiciário. Logo, a execução fiscal só atende a débitos menores que esse valor.

Uma dívida que não foi quitada ainda continua gerando encargos de multas e juros. Então, ainda que o valor seja menor que 20 mil, ele pode aumentar facilmente com o tempo.

Execução Fiscal e a Legislação Brasileira

O Código de Processo Civil (CPC) atua apenas como um papel em segundo plano nas regras dos procedimentos. Isso porque a execução fiscal possui suas próprias leis.

Algumas das vantagens que o novo CPC possui podem não se aplicar em casos de execução fiscal, devido a sua própria lei. Passando pelo CPC apenas em determinados casos.

Para quitar a dívida a penhora de bens diversos do devedor pode ser aplicada. Mas, existe uma ordem a ser seguida e respeitada, de acordo com o artigo 835, sendo ela:

  1. Dinheiro - depositado, em espécie ou aplicado;
  2. Títulos de dívida pública com cotação em mercado - da União, dos Estados e do Distrito Federal;
  3. Títulos e bens mobiliários com cotação em mercado;
  4. Veículos terrestres;
  5. Imóveis;
  6. Bens móveis em geral;
  7. Semoventes;
  8. Aeronaves e navios;
  9. Ações e quotas de sociedades simples e empresariais;
  10. Percentual de faturamento - em caso de empresa devedora;
  11. Metais e pedras preciosas;
  12. Direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda ou de alienação fiduciária em garantia;
  13. Outros direitos.

A ordem instituída considera a liquidez de cada direito do indivíduo. Indo do mais fácil e rápido de se liquidar, a fim de obter os recursos necessários para quitação do saldo devedor.

Há bens que, independentemente do volume da dívida, não podem ser penhorados. Por exemplo, o imóvel que o devedor mora e os citados como impenhoráveis na Lei 8.009/90.