O que é Recibo de Profissional Autônomo (RPA)?

Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento emitido por quem contrata o serviço de algum profissional pessoa física e que não esteja regido pelo sistema da Legislação Trabalhista (CLT).

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O RPA é um recibo de pagamento para quem é profissional autônomo sem CNPJ e presta serviços. 

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Para que serve o Recibo de Profissional Autônomo (RPA)?

Esse é um documento que formaliza as relações de trabalho temporárias.

O RPA deve ser utilizado quando ocorrer o pagamento de tarefas esporádicas, com duração de poucos dias, e não para contratos de trabalho de longa duração. 

Nesse caso, tanto pessoas físicas quanto empresas que contratam os serviços de um profissional autônomo precisam emitir um RPA para comprovar que o serviço foi feito.

Benefícios do Recibo de Profissional Autônomo (RPA) 

O RPA tem vantagens tanto para o contratante quanto para a parte contratada.

Para o trabalhador, o RPA permite que ele possa pagar seus impostos e tenha como garantir seus direitos.

Isso porque é esse documento que servirá de garantia e formaliza as relações temporárias de trabalho.

O RPA também é benéfico para o contratante, pois evita que a relação trabalhista se caracterize como vínculo relativo à Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).

Com isso, a empresa não precisa se comprometer com encargos e burocracias relacionadas à CLT, podendo finalizar vínculo com o trabalhador a qualquer momento;

Outra vantagem é que a tributação gerada por serviços de profissionais autônomos é consideravelmente mais baixa do que a de funcionários fixos.

Quem pode emitir o Recibo de Profissional Autônomo (RPA)?

Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica (empresa) que contratar um serviço pode emitir o RPA.

A obrigatoriedade de emitir o RPA é daquela que efetua a contratação do serviço, seja o contratante empresa ou pessoa física. 

O RPA pode ser recebido por qualquer pessoa que não possua emissão de notas fiscais.

Neste caso, quem trabalha sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI) não pode receber o RPA.

Para quem é MEI e possui CNPJ, o que precisa ser emitido para registrar a prestação de serviços é a Nota Fiscal por Prestação de Serviços (NFS-e).

O que é cobrado no Recibo de Profissional Autônomo (RPA)?

Por se tratar de um documento comprobatório para inúmeras finalidades, ele permite destacar os tributos a serem recolhidos pelo contratante, tais como INSS, IRRF e ISS.

Sendo assim, é responsabilidade do pagador calcular os impostos que serão descontados do pagamento pela prestação de serviços.

Dentre os impostos e tributos cobrados, estão:

  • INSS: que varia de 5% a 20% do salário de contribuição;
  • IRRF: 0% a 27,5% do salário de contribuição, já incluindo o desconto do INSS;
  • ISS: 2% a 5% do salário de contribuição, mas apenas se o prestador de serviços estiver cadastrado pela prefeitura.

Como emitir o Recibo de Profissional Autônomo (RPA)?

A emissão do RPA é muito simples. Inclusive existe um documento padrão de RPA que pode ser encontrado em papelarias.

Neste caso, basta adquirir um e preenchê-lo conforme os campos existentes no documento.

Para emissão de RPA, basta seguir um modelo e conter as seguintes informações para que o recibo seja válido:

  • Nome ou razão social do contratante;
  • Dados do prestador de serviço, como CPF e número de inscrição no INSS;
  • Valor bruto e valor líquido do pagamento sobre o serviço prestado;
  • Nome e assinatura do contratante;
  • Quantia dos descontos em impostos (INSS, IRPF, ISS).

Exemplo de cálculo do Recibo de Profissional Autônomo (RPA)

Para facilitar ainda mais, vejamos um exemplo de como o RPA pode ser feito.

Suponhamos que um pedreiro preste um serviço para uma pessoa. Esse serviço durou 20 dias e teve o custo de R$3.500,00 (valor bruto).

Tendo em vista o valor bruto do pagamento, devemos calcular os valores de IRPF e INSS.

Levando em conta a base de cálculo de 2018, temos os seguintes valores:

  • INSS: R$3.500,00 * 11% (alíquota do INSS referente à faixa 03) = R$385,00
  • IRPF: (R$3.500,00 - R$385,00) * 15% (alíquota do IRPF) = R$467,25

Deduzido os valores de INSS e IRPF do valor bruto, teremos então que o prestador do serviço receberá um valor líquido de R$2.982,78.