GLOSSARIO
MEI - Microempreendedor Individual
O que é MEI - Microempreendedor Individual. Entenda melhor o conceito de MEI e descubra sua importância!
O que é MEI - Microempreendedor Individual
MEI - Microempreendedor Individual é o termo utilizado para um profissional autônomo que formalizou seu negócio com a abertura de uma empresa.
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Regulamentado pela Lei Complementar nº 128/2008, de 1 de julho de 2009, o MEI é tributado pelo regime Simples Nacional, e conta ainda com um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Desse modo, ele possui mais facilidade em obter empréstimos, abrir contas bancárias e emitir notas fiscais.
De acordo com o site do Governo Federal, em 2020 o número de Microempreendedores Individuais ativos no Brasil era de 11.262.383. Isso representa aproximadamente 56,7% do total de negócios em funcionamento no país.
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Características do MEI - Microempreendedor Individual
Para poder ser registrado como Microempreendedor Individual, é necessário que o profissional conte com uma série de requisitos.
O primeiro deles é que o faturamento anual não passe de R$ 81.000,00 por ano, o que fornece uma média de R$ 6.750,00 por mês.
O segundo requisito está ligado à área de atuação do profissional: a atividade exercida deve estar listada no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Além disso, o Microempreendedor individual não pode ter participação em nenhuma empresa, seja como sócio ou titular, e pode possuir no máximo um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI também possui uma plataforma própria, elaborada pelo governo federal. Através dela, os empreendedores podem resolver diversos tipos de problemas relacionados aos negócios.
Tributação do MEI
O Microempreendedor Individual tem como despesa obrigatória somente o pagamento mensal do regime Simples Nacional. Isso significa que ele paga uma quantia fixa de impostos, e é isento do pagamento de impostos federais, como:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Programas de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Portanto, o pagamento de tributos por parte do MEI inclui os seguintes valores:
- 5% do limite do salário-mínimo vigente para a contribuição previdenciária (INSS);
- R$ 1,00 para ICMS pago ao estado, caso a empresa se enquadre nessa classificação de imposto;
- R$ 5,00 para ISS pago ao município, caso a empresa se enquadre nessa classificação de imposto.
Normalmente, isso implica em um pagamento de imposto de 56 reais para comércios ou indústrias, 60 reais para prestadores de serviços e 61 reais para comércio e serviços juntos.
Obrigações do MEI
O MEI possui a obrigação de declarar seu faturamento anual para a Receita Federal. Ele faz isso através da DASN-SIMEI.
Além disso, o Microempreendedor Individual é obrigado a emitir notas fiscais quando vende para pessoas jurídicas, como empresas ou órgãos públicos.
A única exceção a essa regra seria para o cliente Pessoa Jurídica que emite nota fiscal de entrada.
Vantagens do MEI
Se tornar MEI possui uma série de vantagens. Além do direito ao auxílio-maternidade, o Microempreendedor Individual garante também o direito ao afastamento remunerado devido a problemas de saúde, e direito à aposentadoria.
O MEI conta também com cobertura da Previdência Social (que se difere da Previdência privada) para toda a família, além de apoio técnico do Sebrae.
Além disso, por possuir um CNPJ, é comum que Microempreendedores Individuais consigam não somente abrir contas em bancos de forma mais fácil, como também ter acesso a crédito com juros mais baratos.
Restrições do MEI
Apesar de possuir uma série de benefícios, existem determinadas características que impedem a pessoa física de se tornar MEI. Elas são:
- Ser menor de 18 anos ou menor de 16 e não emancipado;
- Ser estrangeiro sem visto permanente;
- Ser pensionista e/ou servidor público;
Além disso, profissionais que desejam exercer uma atividade que é regulamentada por um órgão de classe também não podem abrir MEI para exercer essa atividade, somente atividades que não estão ligadas ao determinado ramo.