DARF é o documento que permite o pagamento do imposto sobre lucro aferido em algumas operações na Bolsa de Valores.

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Quem começa a investir na Bolsa de Valores muitas vezes não sabe que é necessário pagar o Imposto de Renda sobre os investimentos.

Esse é um erro comum, pois em investimentos mais conservadores, como a renda fixa, o imposto é retido na fonte quando você realiza o resgate.

Já em alguns investimentos de renda variável, o investidor é quem tem a obrigação de calcular e recolher o IR por meio do DARF.

Por mais que as questões tributárias possam parecer complicadas, é necessário dominar o básico sobre as regras e os casos de obrigatoriedade de declaração.

O atraso ou não pagamento do IR sobre os ganhos com ações e outros ativos negociados em Bolsa está sujeito à multa e juros.

Continue a leitura e saiba o que é DARF, como calcular e emitir.

Veja também os casos em que o pagamento do DARF é obrigatório e quais situações estão isentas.

O que é DARF?

DARF é o Documento de Arrecadação da Receita Federal para taxas, tributos e outras receitas. 

Essa guia tem por objetivo facilitar o processo de declaração para os contribuintes e órgãos da Receita.

No caso dos investimentos é usada para recolher o imposto do lucro com ações e fundos imobiliários.

O DARF é utilizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. 

Para Pessoas Físicas, é utilizado para recolher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e tributos sobre lucros de investimentos em renda variável

Imposto de Renda em Renda Variável

Nos investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, CDBs, o imposto é totalmente recolhido na fonte.

Ou seja, o investidor já recebe o lucro com um desconto.

Porém, na renda variável é diferente.

Nesse caso, apenas uma pequena parte do Imposto de Renda é retida na fonte, o restante deve ser declarado e recolhido pelo próprio investidor.

Essa retenção na fonte é conhecida como “dedo-duro”, pois é por meio dela que a Receita fica sabendo que o cliente realizou operações em bolsa.

Essa parcela retida é de 1% sobre o lucro em operações de Day Trade e de 0,005% sobre o valor da venda em operações de posição.

O restante é preciso declarar posteriormente a partir da emissão e do pagamento da DARF.

Então, ao realizar a venda deste tipo de ativo, caso obtenha lucro, você precisa recorrer a um DARF e acertar as contas com a Receita Federal.

O investidor precisa pagar Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos obtidos com ações e outros ativos de renda variável.

Há apenas uma situação em que os ganhos com operações na Bolsa são isentos de Imposto de Renda:

Operações de venda de ações por valores menores do que R$ 20 mil dentro de um mês são isentas do pagamento do IR. 

Já se o lucro das vendas for maior que R$ 20 mil, é preciso pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda dos papéis. 

Por exemplo, se você realizou vendas de ações acima de R$ 20 mil em maio, deverá pagar o imposto até o fim de junho.

Essa isenção não vale para operações do tipo day trade ou ativos, como opções, contratos futuros, fundos imobiliários, mesmo que soma das vendas seja inferior a R$ 20 mil no mês.

Nesses casos, é preciso emitir e pagar um DARF sempre que tiver lucro na operação.

Como calcular o Imposto?

O cálculo do Imposto de Renda é feito sobre o lucro de uma operação, quando ocorrer, dentro do mês de apuração.

Para isso, você deve reunir todas as notas de corretagens da sua corretora.

É a partir delas terá todos os dados para calcular o valor exato do imposto a ser pago.

O lucro da operação é calculado pela diferença entre os preços de compra e venda, descontados das taxas operacionais, como corretagem e emolumentos da Bolsa.

É sobre esse resultado que a alíquota do IR será aplicada para chegar ao valor do DARF.

As alíquotas de IR para quem investe na Bolsa de Valores são:

  • Operações normais - operações que duram mais de um dia: 15% (Fonte: 0,005% sobre o valor de alienação)
  • Day trade - operações que começam e terminam no mesmo dia: 20% (Fonte: 1% sobre os rendimentos).

Lembre-se que venda de ações por pessoa física que somam valores menores a R$ 20 mil dentro do mês está isento do recolhimento de Imposto de Renda.

No entanto, essa regra não vale para operações de Day Trade e outros ativos de renda variável, como fundos imobiliários.

Imposto de Renda em diferentes ativos

A alíquota do Imposto de Renda sofre pequenas alterações de acordo com o tipo de operação e de ativos.

Ações

Para operações em dias distintos (swing trade, position) é isento de tributação e da declaração do DARF sobre o lucro da venda dentro do mês de valores até R$ 20 mil.

Caso o lucro obtido com a venda ultrapasse esse valor, será necessário seguir emitir e pagar o DARF, com a alíquota de 15% sobre o resultado líquido.

Para o day trade não há isenção.

Todas as operações com lucros devem ser declaradas através do DARF na alíquota de 20% sobre os ganhos.

Opções

O DARF para Opções possui alíquotas de acordo com a operação: 15% para swing trade e 20% para day trade.

Não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil como acontece nas ações.

Contratos Futuros

O DARF para os contratos futuros segue os mesmos passos que os mostrados anteriormente: 20% Day Trade ou 15% Swing Trade.

Nesse caso também não há isenção de tributos. 

Fundos Imobiliários (FIIs)

As operações com lucro realizadas em FIIs não possuem isenção. Se você comprar um FII e vendê-lo por um preço mais alto, terá que pagar o imposto de renda.

Os fundos imobiliários possui a alíquota de 20% sobre os resultados do período.

Como emitir DARF

O DARF é obtido e pago de diversas formas: 

  • Banco, localizado em “impostos e tributos” > “federais”;
  • Software Sicalc, localizado para download no site da Receita Federal;
  • Sicalc Web, site da Receita Federal, através do menu “Serviços para o Cidadão” > “Pagamentos de Quota do IR” > “Programa para cálculo e emissão do DARF”
  • Preenchimento Manual, site da Receita Federal, através do menu “Serviços para o Cidadão” > “Pagamentos de Quota do IR” > “Preenchimento manual do DARF”
preenchimento do Darf
Preenchimento do DARF

Em todas as opções os campos são os mesmos, o que muda é que a receita preenche automaticamente alguns. 

  1. Nome e telefone: seus dados pessoais.
  2. Período: mês que foi gerado o lucro líquido passível de recolhimento do imposto.
  3. CPF: número do seu CPF.
  4. Código da receita: 6015, referente aos ganhos em bolsa de valores.
  5. Número de referência: 6015 para pessoa física e 3317 para pessoa jurídica;
  6. Data de vencimento: último dia útil do mês seguinte ao período de apuração.
  7. Valor principal: valor do imposto a recolher.
  8. Valor da multa: valor da multa por atraso no pagamento do imposto.
  9. Valor dos juros - valor dos juros por dia de atraso.
  10. Valor total: campo 07 + campo 08 + campo 09

Duas informações são obrigatórias de serem incluídas na DARF:

  • O número do Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF) no Campo 03;
  • O código da Receita para esta operação no Campo 04: são 4 números que indicam o tributo que está sendo pago.

No site da Receita Federal é possível consultar o código de cada operação para o preenchimento da DARF. 

Você tem até o último dia útil do mês seguinte à venda das suas ações ou FIIs para recolher o imposto.

Se o valor total for inferior a R$ 10 some esse valor ao tributo de mesmo código nos meses seguintes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10.

Emitir DARF SicalcWeb

O SicalcWeb é um programa que permite que você emite a DARF e calcule os impostos.

A ferramenta também faz o cálculo de multas e de juros pendente caso o pagamento do DARF esteja atrasado.

1- Acesse o Sicalcweb

Acesse a página do Sicalcweb no site da Receita Federal.

Clique na opção: Cálculo e Emissão de Darf On Line de Tributos e Contribuições da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

Sicalcweb emitir DARF
Emitir DARF Sicalcweb

2- Emita o DARF

Agora, escolha a opção “Pagamento”.

Selecione o seu estado e município de domicílio e clique em continuar.

No campo “Código da Receita”, preencha com 6015 (Ganhos líquidos em operações em Bolsa) para pessoa física e 3317 para pessoa jurídica.

código Sicalcweb
Emitir DARF Sicalcweb

3- Insira as operações realizadas no período

Preencha o seu DARF com as informações correspondentes às operações realizadas no mês.

No “Valor Principal” você deve preencher com o valor percentual do lucro obtido no período referente ao DARF. 

Emitir DARF Sicalcweb
Emitir DARF Sicalcweb

4- Imprima o seu DARF

Basta imprimir e realizar o pagamento dentro do prazo indicado.

Ele pode ser realizado em qualquer agência bancária, lotérica ou através do internet banking.

Emitir DARF no site ou aplicativo do seu banco

Normalmente a opção “DARF” está dentro do menu "pagamentos". 

  1. Informe seu CPF e um telefone de contato;
  2. Preencha o campo "código da receita" com o número 6015, que corresponde ao IR sobre renda variável para pessoa física;
  3. Deixe o campo "número de referência" em branco;
  4. Em "período de apuração" informe o último dia do mês em que você vendeu as ações;
  5. Em "data de vencimento" informe o último dia útil do mês seguinte à venda das ações;
  6. Em "data de pagamento" informe o dia que você pretende pagar o Darf, respeitando a data de vencimento;
  7. Em "principal" coloque o valor do IR a pagar. 

Calcular DARF em atraso

Se você esqueceu de pagar o DARF deverá emitir um novo documento acrescentando os encargos.

Pois se o pagamento em atraso ignorar multa e juros, a Receita não considera o débito como quitado e a pendência se manterá. 

Por isso, atualize o DARF incluindo valores de multa e juros.

A multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o total devido no DARF, com valor limitado a 20%.

Para os juros, é considerada a Taxa Selic do mês seguinte ao vencimento do imposto até o mês anterior ao pagamento.

Todos esses cálculos são feitos automaticamente pelo Sicalcweb.

DARF errada

Caso tenha cometido algum um erro no preenchimento da DARF, a Receita Federal permite que você faça a reemissão da sua guia, com as correções necessárias.

Para isso, basta preencher o Formulário Redarf e protocolar a solicitação em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal.

Como controlar o pagamento do DARF

A organização é o melhor jeito de não ver seus lucros na Bolsa serem perdidos por causa de atraso no pagamento de impostos.

Monte uma planilha com todas as operações de compra e venda de ações, opções e outros ativos feitos ao longo do ano.

Para isso, separe as negociações conforme o tipo de operação, comum ou day trade, já que as alíquotas de IR são diferentes.

Anote a data da compra, o valor pago e demais despesas com corretagem e emolumentos da Bolsa.

Na outra coluna coloque o valor de venda dos papéis.

Utilize as notas de corretagem fornecidas pela corretora para saber exatamente quanto você pagou pelos ativos e quanto recebeu na venda.

Subtraia o valor da venda pelo da compra para saber o ganho ou prejuízo líquido da operação.

Depois, some os ganhos e perdas das operações realizadas em um mesmo mês.

Mesmo que você tenha feito operações diferentes ou com diversos ativos no mesmo mês, poderá pagar apenas um único DARF por mês, desde que calcule cada um separadamente.

Caso tenha prejuízo líquido em algum mês, pode usar a perda para reduzir a base de cálculo do imposto nos meses seguintes, quando houver ganhos.

Porém, as compensações só podem ser feitas para um mesmo tipo de operação (comum ou day trade), já que as alíquotas de imposto são diferentes.

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Conclusão

Se você opera em renda variável e obteve lucro com a venda, deverá emitir o DARF e pagá-lo até o final do mês seguinte.

Caso não pague o imposto sobre o ganho com ações e outros ativos de renda variável, estará sujeito à multa diária de 0,33%, acrescidos de juro mensal.

Além disso, o não recolhimento do imposto levará sua declaração anual do IR para a malha fina.

O DARF é o documento utilizado para pagar o imposto de renda mensal cada um dos tipos de operações que você realizou e obteve lucro.

Lembre-se de guardar todos os DARFs gerados no ano, pois eles serão utilizados para a sua declaração do IRPF.

Não caia em nenhuma armadilha, veja aqui  Como Declarar Imposto de Renda Sobre Investimentos Sem Erro.