O que é Zona Franca?

Zona Franca (Free Zone em inglês) é uma região geográfica que possui benefícios fiscais para empresas que se estabelecem nela e comercializam mercadorias.

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Geralmente as zonas livres são estabelecidas em regiões que se desejam desenvolver economicamente, como a Zona Franca de Manaus aqui no Brasil.

Por ser uma região mais afastada, a tendência é que seja cada vez mais difícil atrair investimentos produtivos, o que deixa a população local em péssima situação em termos de oportunidades.

Sendo assim, a criação de incentivos fiscais se torna um fator importante para que as empresas mudem de ideia e decidam se estabelecer no local.

O principal incentivo dado às empresas ao se instalarem na Zona Franca é a isenção de tributos, como o IPI, impostos de importação e exportação, COFINS, PIS e ICMS dentre outros. 

Entretanto, os incentivos concedidos nas Zonas Francas devem ser grandes o suficiente para superar os custos com logística e qualificação da mão de obra.

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Zona Franca de Manaus

A Zona Franca de Manaus é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo militar, em 1967, por meio do Decreto-Lei nº 288/67.

O objetivo foi o de viabilizar uma base econômica na região amazônica, além de promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país. 

A finalidade inicial desse projeto era estabelecer incentivos fiscais por 30 anos para criar um pólo industrial, comercial e agropecuário na Amazônia. 

Com o passar dos anos, o prazo para esses incentivos fiscais foi aumentando e atualmente eles se estendem até 2073.

Atualmente, a Zona Franca de Manaus é administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abriga atualmente cerca de 600 indústrias.

Os benefícios concedidos à Zona Franca abrangem toda a Amazônia Ocidental – Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima – e as cidades de Macapá e Santana, no Estado do Amapá.

Na prática, a Zona Franca de Manaus atrai empresas e indústrias do Brasil e estrangeiras por oferecer diversas vantagens econômicas. 

Além da burocracia reduzida, existem vantagens fiscais para o Comércio Exterior nos seguintes impostos e tributos:

  • Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI): Isenção do IPI vinculado à importação na entrada de mercadorias.
  • Imposto de Importação (II): Suspensão, nos termos dos Decretos-Lei Nº. 288/1967, nº. 356/1968, Decreto nº. 61.244/1967 e legislação complementar
  • Imposto de Exportação (IE): A alíquota do imposto está reduzida à 0% (zero por cento), exceto para exportação de peles em bruto de bovinos ou de equídeos, de ovinos e outras peles em bruto, cujo percentual é de 9%.
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): A alíquota do IOF é reduzida a 0% nas operações de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços, bem como nas operações de seguro, quando crédito à exportação e transporte internacional de mercadorias.
  • Imposto de Renda na Fonte (IRF): A alíquota do IRF incidente sobre os rendimentos auferidos no país, por residentes ou domiciliados no exterior, é reduzida para 0% (zero por cento), nos casos previstos na legislação 
  • Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Programa de Integração Social (PIS) 
  • Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS)

Zona Franca em outros países

O modelo de Zona Franca existe em vários países diferentes, não apenas no Brasil.

A China, por exemplo, possui nada menos do que oito zonas francas: Hong Kong, Macau, Distrito de Pudong, Xiamem, Shantou, Shenzen, Zhuhai, Província de Hainan.

Já a Coreia do Sul tem três: Incheon, Busan, Gwangyang.

Mas não apenas na ásia que este modelo é explorado. Chile, Espanha, França e Reino Unido também possuem zonas francas, os quais são:

  • Chile: Zona Franca de Iquique;
  • Espanha: Barcelona, Vigo, Cádiz, Gran Canaria;
  • França: País de Gex, Saboia;
  • Reino Unido: London Docklands.