O que é Cofins?

O Cofins é mais um dos tributos que fazem parte de toda carga de impostos cobrados em território brasileiro.

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Antes de tudo, sua definição diz respeito à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, sendo este instituído em 30 de Dezembro de 1991, a partir da Lei Complementar n° 70.

Esse imposto, ao ser instituído, é cobrado acerca do faturamento da venda dos produtos, serviços, entre outros. Ou seja, a partir da receita bruta das empresas.

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Além disso, o destino para esses recursos adquiridos pelo pagamento do Cofins é o âmbito social, sendo investidos em saúde pública, previdência pública, e diversos programas sociais.

Devido a essa finalidade, tem o objetivo de garantir maior sustentação e ampliação da seguridade social em território nacional.

Quem deve pagar o Cofins?

Quanto ao recolhimento do Cofins, este deve ser realizado por todas as pessoas jurídicas, sendo assim, pelas empresas atuantes dentro da legalidade.

Ainda, quanto às pessoas físicas, se estas estão regulamentadas às empresas e atribuídas em lei pelo Imposto de Renda, deve ser pago o tributo.

No entanto, há exceções mesmo este sendo um tributo nacional, no qual algumas empresas ou prestadores de serviço podem se isentar do recolhimento de tal imposto.

O principal deles é quanto às microempresas e pequenas empresas que escolhem o sistema Simples Nacional.

O Simples Nacional é um sistema de tributação que foi criado para facilitar a tributação dos pequenos empresários, sendo esse recolhido na forma de apenas uma declaração.

Portanto, quando o microempreendedor opta pelo sistema Simples Nacional, ele se isenta da cobrança do Cofins, mas ainda assim deve cumprir suas obrigações perante a outros tributos e impostos.

Como é realizado o cálculo do Cofins?

Como explicado no início, foi visto que esse imposto é calculado e cobrado sobre a receita bruta das empresas, logo, independentemente do método contábil adotado pela empresa, será calculado da mesma forma.

Ainda assim, para saber qual o valor percentual que cada empresa deverá pagar, são usadas duas bases de cálculos que explicaremos abaixo.

As duas formas são por meio do recolhimento cumulativo e por meio do recolhimento não cumulativo.

Recolhimento cumulativo

Nessa forma de recolhimento tributário o valor percentual do Cofins firmado é de 3%.

Além disso, esse ocorre sobre o chamado lucro presumido da empresa, ou seja, não envolve tributação em relação às despesas, custos e encargos da companhia.

Como ilustração, tem-se:

Cofins = Receita Bruta x Alíquotas (3% + 0,65%).

Nesse caso, 0,65% corresponde ao valor de outra tributação, chamado PIS, sendo esse somado ao valor.

Recolhimento não cumulativo

Nesse caso do recolhimento não cumulativo o valor percentual firmado é de 7,6%.

No entanto, essa forma de tributação irá o ocorrer sobre o chamado lucro real da empresa.

Portanto, diferente do recolhimento cumulativo, nessa nova forma a empresa tem a possibilidade de descontar créditos tributários que envolvem as despesas, custos e encargos.

No recolhimento não cumulativo temos:

Cofins = Receita bruta x Alíquotas (7,6% + 1, 65%) – Despesas Tributárias x Alíquotas (7,6% + 1,65%).

No recolhimento não cumulativo o valor do PIS é igual a 1,65%.

Mas, ainda assim, é importante destacar que essas contas podem sofrer variações, pois existem também algumas regras envolvendo a tributação do Cofins em relação a alguns produtos.

Quando e como é realizado o pagamento do Cofins?

O pagamento é realizado pela própria empresa, no qual se faz através de um documento chamado DARF, que significa Documento de Arrecadação das Receitas Federais.

Esse documento deve ser preenchido com informações essenciais, incluindo o código do Cofins, que varia entre os tipos de produtos.

Além disso, o prazo para o pagamento é sempre até o dia 25 do mês posterior. Se esse, porventura, não cair em dia útil, deve-se realizar o pagamento no dia útil anterior.