O que é redução de capital?

Redução de capital é a prática de retirada de uma parte do capital social de uma empresa e sua devolução para os sócios.

Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita.

Isso é justificado quando uma empresa acumula muitos bens e dinheiro que não são necessários para o seu funcionamento, se tornando ociosos.

Considerando o custo de oportunidade, esses recursos poderiam ser aplicados em outros negócios pelos sócios e render mais aos proprietários.

O conceito de redução de capital é também aplicado para empresas de capital aberto. Aqui o processo é feito através de recompra de ações.

No geral, a redução de capital é feita pelas empresas por diversos motivos, incluindo o aumento de valor para os sócios e a criação de uma estrutura de capital mais eficiente.

Ficou na Dúvida Sobre Investimentos? Baixe Grátis o Dicionário do Investidor.

Como funciona a redução de capital?

A forma mais comum de redução de capital é através da devolução de parte dos bens aos sócios. Esse procedimento ocorre principalmente no caso do excesso de capital. 

Para sua realização é necessário ser formalizado em ata de reunião, documentando o processo. 

Em caso de empresas de capital aberto, é necessário publicação na mídia para que os acionistas e o mercado em geral tenham conhecimento. 

A partir da data constatada na ata, a empresa deve aguardar o prazo de acordo com o tipo empresarial. São 60 dias para Sociedades Anônimas e 90 dias para Sociedades Limitadas. 

Contestações de credores devem ser feitas durante esse período.

No caso de empresas com ações negociadas em bolsa, após uma redução de capital ocorre que o número de ações da empresa diminuirá

Embora a capitalização de mercado da empresa não mude como resultado de tal movimento, o float, ou seja, o número de ações em circulação e disponíveis para negociação, será reduzido.

Quais as razões para a redução de capital?

A lei que regulamenta a redução de capital está no artigo 173 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76).

Esta lei estabelece que é dado à assembleia de acionistas o poder de reduzir o capital social de uma companhia.

Para isso, a decisão deve abranger um dos três motivos para a redução de capital: a incorporação dos prejuízos acumulados; redução do capital social excessivo e cisão de uma empresa.

Vejamos um pouco sobre cada.

Incorporação de prejuízos

A redução de capital é uma prática recomendável em situações em que as dívidas se acumulam tanto de modo que as receitas não conseguem arcar com os pagamentos. 

Nesses casos, quando uma companhia possui prejuízos acumulados persistentes, a distribuição de lucros aos acionistas fica vetada. 

Com a eliminação desses prejuízos, os lucros futuros da companhia poderão voltar a ser distribuídos.

Assim, a redução de capital social pode ser uma forma de reduzir as dívidas e voltar a distribuir os lucros do negócio.

Capital social excessivo

Pode acontecer de, em determinados momentos, uma empresa possuir um capital social bem maior do que é necessário para a realização das suas atividades operacionais. 

Embora isso não seja um problema tão grave, como no caso de empresas com muito endividamento, ainda sim precisa ser resolvido.

Isso porque o excesso de capital é uma forma ineficiente de usar os recursos dos sócios.

Esse dinheiro poderia ser empregado em outras coisas que poderiam render mais, como em novos projetos ou mesmo aplicações financeiras.

Para resolver a questão, a redução de capital é uma das principais medidas a serem adotadas. 

Para isso, parte dos bens é devolvida ao sócio, de modo que eles farão uso da forma que melhor lhes convém. 

Podemos dizer que a redução de capital por motivo de capital excessivo é, de certa forma, positiva para os sócios de um negócio, pois é um recurso a mais que irá ganhar sem abrir mão da renda da empresa.

Abertura de uma nova empresa

Os casos de cisões ou abertura de nova empresa também podem requerer a redução de capital social, pois parte do capital é transferido para a nova empresa existente.

Desta forma, parte dos bens empregados no negócio são transferidos para a sua nova organização.

Enquanto isso, os sócios terão direito à participação na nova empresa, devido a sua participação na parte do capital social original que foi transferido.