Como funciona a Fiança?

A fiança é uma espécie de contrato, em que o fiador utiliza bens próprios para garantir o reembolso do credor, caso o devedor principal, ou seja, aquele que assinou a dívida, não pague a dívida no vencimento.

Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita.

Portanto, pode-se concluir que se trata de uma garantia fidejussória, ou seja, uma garantia de caráter pessoal amparada pela confiança existente entre as duas partes, neste sentido, embora o pagamento da dívida garantida seja o patrimônio de um terceiro, é diferente de uma garantia, que vincula os bens específicos do devedor ao cumprimento de obrigações.

Ao constituir uma garantia para a execução do contrato principal, a garantia tem a natureza jurídica do contrato auxiliar e do contrato auxiliar, e depende e segue o destino do contrato principal, sendo a sua execução condicionada ao devedor não pagar o contrato principal.

Ficou na Dúvida Sobre Investimentos? Baixe Grátis o Dicionário do Investidor.

Devido a esta característica, uma vez que o contrato principal seja declarado inválido, a garantia irá desaparecer, a não ser que esta nulidade decorra da incapacidade pessoal do devedor, salvo nos casos de mútuo feito à menor.

Devido à sua natureza acessória, o seu valor pode ser inferior ao da dívida garantida e em condições menos onerosas, mas em nenhuma circunstância pode ultrapassar o seu valor, pois o acessório não pode ultrapassar o principal.

Se o acessório exceder o montante principal, não será cancelado, apenas o excedente, o que reduz o valor da obrigação a ser garantida.

Em linhas gerais, a garantia estabelece uma obrigação subsidiária entre as partes, fiador e afiançado, mas de acordo com o artigo 828, inciso 2 do Código Civil, essa responsabilidade pode ser assumida como responsabilidade solidária.

É um contrato unilateral, pois só cria obrigações para o fiador, desde que seja intimado a cumpri-lo e é solene, pois só pode ser considerado se foi feito nos moldes da Lei, através de documentos escritos, com instrumentos públicos ou privados, no contrato principal.

Como funciona a fiança?

A fiança garante o principal mais as despesas relacionadas. Por exemplo: Eu não paguei o aluguel, o fiador será responsável pelo pagamento do meu aluguel, mora, juros, lembretes e (se necessário) custas judiciais.

Vale lembrar também que o fiador é devedor solidário, ou seja, é igualmente responsável por todas as dívidas.

Se houver atraso, como funciona essa cobrança tendo como garantia a fiança?

A primeira taxa será cobrada do devedor, somente após a cobrança será feita ao fiador. Caso se houver mais de um fiador, a responsabilidade é solidária.

Para fiadores casados ​​(exceto em regime de separação total dos bens), é obrigatória a assinatura do cônjuge.

Fianças em caso de Inadimplência

Cobrança extrajudicial: Primeiramente, o advogado do credor ou da instituição financeira entrará em contato com o fiador para notificar o atraso e exigir o pagamento do débito. Se a dívida não for quitada, o processo será submetido à recuperação judicial.

Cobrança judicial: as instituições financeiras impetram ação judicial contra o fiador nos termos do contrato vigente e responsabilizam-no pelas dívidas não quitadas. Uma vez que o fiador é condenado, seus ativos são leiloados para saldar a dívida.

Existem três tipos de fiança para saber: fiança convencional, fiança legal e fiança judicial.

O primeiro vem do acordo entre as partes, o segundo é estipulado por lei e o último é decidido pelo juiz.

Por exemplo, o artigo 1400 do Código Civil estipula uma forma de fiança legal, afirmando que "antes de obter o direito de usufruto, o titular do direito de usufruto deve contabilizar os bens recebidos às suas próprias custas, determinar a situação dos bens encontrados e dar a caução fidejussória ou real.