O que é Garantia Fidejussória?

Garantia Fidejussória é o nome dado à garantia onde uma terceira pessoa entra na operação para garantir as obrigações que estão sendo contraídas.

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Ou seja, ao invés de um ativo ser dado como garantia, existe uma pessoa que entra na negociação para garantir o pagamento, caso o devedor fique inadimplente.

Vale destacar que a Garantia Fidejussória geralmente é feita com pessoas próximas do devedor.

Até existem os “fiadores profissionais”, porém, na prática não é regulamentada, sendo que a garantia por si só, só frágil.

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Garantia Fidejussória na Prática

Vamos supor que uma pessoa está tentando alugar um apartamento. Para efetuar esse aluguel a corretora solicita alguma garantia, caso haja inadimplência por parte do inquilino.

A corretora oferece diversos tipos de garantias, desde um valor que pode ser depositado em uma conta até a garantia por fiador, ou Fidejussória.

O inquilino resolve fazer a Garantia Fidejussória e assim, o seu irmão entra no contrato de aluguel para garantir que, havendo inadimplência, a corretora poderá acionar o seu irmão para quitar as obrigações em aberto.

É importante mencionar que no exemplo acima, a Garantia Fidejussória pode ser considerada como uma “Fiança” também.

Outro exemplo: vamos supor que uma pessoa está realizando a compra de um imóvel. Para garantir que as parcelas serão devidamente pagas, o vendedor está solicitando a inclusão de uma Garantia Fidejussória.

Desse modo, o comprador coloca a mãe para entrar com a Garantia. Assim, havendo a inadimplência, a mãe do comprador poderá ser acionada para quitar as obrigações em aberto.

Benefícios da Garantia Fidejussória

A transação entre duas pessoas pode ser assegurada por meio de uma Garantia Fidejussória. Por meio dessa garantia, ambas as partes ficam mais seguras com relação à operação.

Na compra de um imóvel, quando a aquisição é feita por meio de um parcelamento do valor, a Garantia Fidejussória vai assegurar que, em caso de inadimplência, o credor poderá acionar a pessoa colocada como garantidor.

Comparado à outra garantia, como a Garantia Real, a Garantia Fidejussória tem a vantagem de se tratar de mais uma pessoa.

A Garantia Real condiciona o seguro em um ativo. Havendo a inadimplência, o credor terá que acionar judicialmente o garantia para conseguir penhorar a mesma e assim reaver os valores devidos.

Porém, através da Garantia Fidejussória, talvez, haja a possibilidade de evitar a forma judicial e conseguir resolver o imbróglio por meio do trato direto com a pessoa que foi colocada como “garantia”.

Diferenças entre Aval, Caução e Garantia Fidejussória.

A Garantia Fidejussória pode ser confundida com outras formas de garantia. Dentre elas nós temos o Aval.

O Aval é uma garantia, onde uma terceira pessoa deixa com o credor um título, como uma nota promissória.

Caso ocorra a inadimplência, o credor pode se utilizar da nota promissória para conseguir reaver os valores.

Fica claro que no contrato entre as partes, o Aval geralmente não é mencionado, havendo sua descrição somente no título emitido.

Outra garantia que se assemelha a Garantia Fidejussória é a Caução. Ao utilizar o Caução, a pessoa que servirá como “garantidor” da operação, terá que reservar um valor para, caso haja inadimplência, esse valor seja resgatado pelo credor.

Esses valores reservados podem ser depositados em uma conta ou podem ser emitidos em forma de cheque.

Vale destacar que o Caução é mais utilizado em garantias de aluguel, por exemplo.