O que é Escritura de Imóvel?

A Escritura de Imóvel é um documento de cunho jurídico que oficializa o desejo das partes de transferir um imóvel.

Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita.

A Escritura de Imóvel é lavrada por um cartório de notas e exige uma série de documentos para ser constituída e oficializada, além da assinatura e consentimento entre as partes.

Ainda referente à Escritura de Imóvel, se faz obrigatório a assinatura de testemunhas para validar o documento.

Ficou na Dúvida Sobre Investimentos? Baixe Grátis o Dicionário do Investidor.

Escritura de Imóvel na Prática

Ao fazer a Escritura de Imóvel, as partes envolvidas estão de acordo em passar a propriedade para uma segunda pessoa.

Vamos supor que duas pessoas vêm negociando a venda e compra de um imóvel. Para realizar todo o trâmite e concretizar a operação, além da questão monetária do negócio existe a parte burocrática.

A burocracia fica por conta da carta de intenção de compra, Escritura do Imóvel e posteriormente o registro.

A intenção de compra e venda é firmada entre as partes, oficializando a intenção de venda e compra, registrando os valores e destacando uma quantia que será dada como sinal.

Esse valor que é oferecido como sinal, geralmente é pago ao vendedor no ato da assinatura da intenção de compra e venda.

Depois, com os pagamentos executados ou negociados, as partes vão para oficializar a transferência do bem.

A transferência é executada pela Escritura de Imóvel. A escritura é feita por meio de um cartório, sendo que vários documentos são exigidos.

Todos os dados referentes ao comprador e vendedor são solicitados, além dos dados do bem que estão sendo negociados.

Se os envolvidos forem casados, os cônjuges também precisam estar presentes, tanto na Escritura, quanto no ato da assinatura da Escritura.

Cuidados com a Escritura de Imóvel

Na hora de confeccionar a Escritura de Imóvel, as pessoas interessadas precisam levantar uma série de documentos para identificar se existem pendências, inclusive com o imóvel.

Na tentativa de assegurar a transferência com segurança, a certidão negativa de vários âmbitos relacionados a cada um dos envolvidos na Escritura de Imóvel é solicitada, como certidões e registros do bem.

Vale destacar que a Escritura de Imóvel não é confeccionada somente na operação de compra e venda, mas em situações envolvendo a doação, ou até o inventário, a Escritura também é necessária.

Além das certidões negativas e de documentos que comprovem a isenção de dívidas ou débitos referentes aos participantes da Escritura, outro aspecto precisa ser avaliado.

A questão dos cônjuges. Quando uma pessoa está comprando ou vendendo um imóvel, se a pessoa é casada, é necessário o consentimento do parceiro, ou parceira referente à compra ou venda.

Sem isso, é possível que o cônjuge na tentativa de obstruir o processo, solicite a devolução da propriedade em justiça, fato que pode gerar transtornos a todos os envolvidos.

Relevância da Escritura de Imóvel

Por se tratar de um documento jurídico, a Escritura de Imóvel é relevante e de suma importância para efetivar a transferência de uma propriedade entre pessoas.

Tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, a Escritura de Imóvel se vê obrigada a existir.

Só com a Escritura de Imóvel devidamente registrada no cartório é que a pessoa, que recebeu a propriedade, poderá fazer o registro do bem.

Quando registrado, as etapas burocráticas relacionadas à propriedade são encerradas e a celebração da aquisição da propriedade pode ser reconhecida.

É claro que a Escritura do Imóvel é uma etapa importante, mas ainda sim, não é a única e não é a última.