O que é Pessoa Jurídica

Pessoa Jurídica é o termo legal utilizado para designar uma organização ou grupo com direitos e deveres diferentes dos de uma Pessoa Física.

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O documento que comprova a existência da personalidade jurídica é o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), emitido pela Receita Federal, além de outras possíveis formas de identificação, como Inscrição Municipal ou Número de Inscrição Estadual.

A personalidade jurídica pode ser, portanto, um conjunto de pessoas físicas ou de empresas, e até mesmo o Governo. É importante estabelecer essa distinção, pois nem sempre Pessoa Jurídica é sinônimo de empresa.

Contudo, é importante ressaltar que, apesar da possibilidade de uma empresa se tornar proprietária de outra empresa, é a Pessoa Física que será o beneficiário e responsável final pela empresa.

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Pessoa Jurídica de Direito Público

No Código Civil Brasileiro, existe distinção entre dois grupos de Pessoas Jurídicas: as de Direito Público e as de Direito Privado. 

São consideradas Pessoas Jurídicas de Direito Público:

  • União;
  • Estados, Distrito Federal e territórios;
  • Municípios;
  • Autarquias;
  • Estados estrangeiros e órgãos internacionais.

União, Estados, Distrito Federal e territórios e Municípios são considerados parte da administração interna direta, enquanto as autarquias parte da administração interna indireta

Já Estados estrangeiros e órgãos internacionais (como ONU e Unesco) são considerados Pessoas Jurídicas de Direito Público externo.

Pessoa Jurídica de Direito Privado

O outro grupo de Pessoas Jurídicas são as de Direito Privado, composta por diversos tipos de empresas, associações, organizações religiosas, fundações e partidos políticos.

As Pessoas Jurídicas de Direito Privado mais comuns são:

  • Sociedade Limitada (Ltda);
  • Sociedade Anônima (S/A);
  • Empresário Individual (EI);
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Sociedade Individual (EIRELI).

Os diferentes tipos de Pessoas Jurídicas de Direito Privado existentes são essenciais para a melhor adequação das necessidades da Pessoa Jurídica, se adaptando ao número de pessoas envolvidas na empresa e ao rendimento anual.

Direitos da Pessoa Jurídica

De modo geral, os direitos da Pessoa Jurídica são parecidos com os da Pessoa Física, como direito à integridade física, ao nome, à imagem, à palavra e à vida privada, e a violação desses direitos, especialmente do direito à imagem no caso de empresas, pode ser levado à indenizações.

Investimentos para a Pessoa Jurídica

Existem diversos tipos de investimentos destinados para Pessoas Jurídicas, que têm como objetivo gerar rendimentos com o capital em caixa ou proteção ao capital da empresa.

Entre os tipos de investimentos mais comuns para Pessoa Jurídica estão: fundos de investimento, certificado de depósito bancário, ações, letras de crédito do agronegócio ou letras de crédito imobiliário.

Apesar de os investimentos permitidos para Pessoas Jurídicas serem mais restritos que para uma Pessoa Física, ainda é possível fazer uma boa escolha e elevar seu rendimento com as escolhas possíveis.

O surgimento da Pessoa Jurídica

O surgimento da Pessoa Jurídica ocorre com o registro de ato societário, que pode ocorrer de duas formas: estatuto ou contrato social.

O estatuto é a forma utilizada para sociedades em ações, cooperativas e organizações sem fins lucrativos, e é registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

Enquanto o contrato social é utilizado por sociedades não anônimas com fins lucrativos, é registrado na Junta Comercial do Estado.

A personalidade jurídica só se inicia no registro do ato constitutivo, pois não nasce de modo natural como a Pessoa Física. 

O Direito possui teorias que tentam explicar o surgimento e a existência de Pessoas Jurídicas, que seguem duas linhas: afirmativistas (que acreditam na existência da Pessoa Jurídica, mesmo que de modo abstrato) e as negativistas (que não reconhecem a existência da Pessoa Jurídica).

Da mesma forma como o surgimento da Pessoa Física não é algo natural,  sua “morte” também não o é. O fim da Pessoa Jurídica só acontece com o cancelamento de documentos, com o término da duração de contratos ou como ato ilícito cometido, flagrado pelo Estado.