O que é Pessoa Física

Pessoa Física ou Pessoa Natural é o termo jurídico que designa todos os seres humanos imediatamente após o nascimento. O termo é utilizado para distinguir pessoas de negócios. 

Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita.

Dentro da perspectiva legal, todas as Pessoas Físicas possuem direitos e deveres perante o Estado, como prestar informações ao Governo, se responsabilizar por suas dívidas e votar em eleições. 

Após a emissão da Certidão de Nascimento, outros documentos também atestam a concepção de Pessoa Física dos indivíduos: o RG (Registro Geral), emitido por órgãos de segurança dos Estados, e o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), emitido pela Receita Federal.

Ficou na Dúvida Sobre Investimentos? Baixe Grátis o Dicionário do Investidor.

Direitos da Pessoa Física 

Os direitos que a Pessoa Física possui, também sinônimo de personalidade civil, surgem no nascimento e terminam com a morte, quando a Pessoa Física deixa de existir. Tais direitos não são transferíveis a terceiros ou mesmo renunciáveis.

No Código Civil Brasileiro, artigos 11 a 21, consta que a Pessoa Física tem direito à integridade física, ao nome, à imagem, à palavra e à vida privada. O dano de quaisquer um desses direitos pode ser reivindicado judicialmente e indenizado.

Capacidades da Pessoa Física

Chama-se capacidades da Pessoa Física seus atos de direito (ou de gozo) e de fato (ou exercício). A capacidade de direito envolve adquirir o desígnio de Pessoa Jurídica, com seus respectivos direitos e deveres.

Enquanto a capacidade de fato é relativa ao exercício de atividades jurídicas da vida civil, que só é posta em prática na maioridade. 

Até os 16 anos, a Pessoa Física é considerada incapaz para a realização de negócios jurídicos. E dos 16 aos 18 anos, a Pessoa Física é considerada relativamente incapaz, sendo necessário um responsável capaz de participar de negócios jurídicos.

Mesmo que, de modo geral, as capacidades da Pessoa Física sejam possíveis e realizáveis somente acima dos 18 anos, existe a exceção: a emancipação. 

Com a emancipação, mesmo menores de 18 anos podem ser considerados em sua capacidade plena e capazes de exercer atos de direito e de fato. 

Mas antes, é preciso se enquadrar em algumas das hipóteses do Código Civil: com 16 anos ou mais ser capaz de se sustentar com autonomia, com 16 anos ou mais, ter autorização dos pais ou sentença judicial, casamento, emprego público efetivo ou colação de grau em Ensino Superior.

Pessoa Física e economia

Por causa da distinção existente entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica do ponto de vista legal, do ponto de vista da contabilidade existe também uma diferenciação no que tange o pagamento de impostos dentro de uma economia.

Alguns impostos comuns entre as Pessoa Física são:

  • IRPF: Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • IPTU: Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana;
  • IPVA: Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores;
  • IOF: Imposto sobre Operações Financeiras;
  • ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis;
  • ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Os impostos de uma Pessoa Física podem ser calculados em função de rendimentos ou de propriedade de bens

A cobrança de determinados impostos só é feita quando envolve a existência desses bens, como a existência de um imóvel próprio (IPTU), de um carro (IPVA) ou de uma herança (ITCMD).

Entretanto, outros impostos, como o IRPF, são cobrados baseando-se na renda individual, e o IOF é cobrado quando ocorrem operações de crédito (como em cartões de crédito internacionais), câmbio, seguro, títulos e valores imobiliários.

No caso do atraso do pagamento desses impostos mencionados anteriormente, muitas vezes existem multas com juros baseados na Taxa Selic, que ocorrem enquanto durar o atraso. 

É importante realizar um planejamento financeiro para que esse tipo de atraso seja evitado, observando também as datas limites para o pagamento dos impostos de Pessoa Física.