O que é Affectio Societatis

Affectio Societatis do latim, que significa em uma tradução livre “Afeição social”, pode ser entendido como a vontade entre duas ou mais pessoas físicas ou pessoas jurídicas de estarem conjuntas em uma sociedade empresarial.

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Em outras palavras, é a expressa e subjetiva vontade que os indivíduos possuem de firmarem uma parceria econômica e trabalhista com direitos, obrigações e regras que devem ser seguidas em prol de um objetivo.

Não é certo uma sociedade empresarial existir sem que haja Affectio Societatis entre os sócios. E por mais que a legislação brasileira não estipule nada a respeito desse conceito, é possível defini-lo em cláusula de contrato.

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A importância do Affectio Societatis

Por mais difícil que seja definir o significado de Affectio Societatis de forma verbática, visto que ele pode ter algumas definições e implicações, o resumo geral do que ele representa é simples.

A própria história da sociedade humana nos mostra que quando não existe afeição entre os membros de um mesmo grupo, ou entre um indivíduo e outro indivíduo, a tendência é que haja conflitos.

Conflitos, por sua vez, podem gerar consequências danosas e nada vantajosas para as pessoas em nível individual ou coletivo.

Ter que se envolver com uma pessoa com a qual você não tem nenhum Affectio Societatis pode ser bastante desagradável. E se esse envolvimento tiver o objetivo de executar uma tarefa, é contraproducente também. 

Portanto, em nível empresarial é fundamental que as pessoas envolvidas em um mesmo empreendimento estejam de acordo com a relação que existe entre elas.

Em contrapartida, a pressuposição do Affectio Societatis dentro do quadro societário de um negócio não dispensa a possibilidade de existir rusgas interpessoais.

O que é necessário discernir é que existe uma grande diferença entre falta de afinidade, ou seja, ausência de Affectio Societatis, e uma simples discussão ocasional em detrimento de uma diferença diretiva.

É perfeitamente exequível tocar uma empresa com parceiros de sociedade com os quais exista divergência de opiniões. Contanto que essa divergência não se torne um impeditivo para uma administração coesa e responsável.

Quando o Affectio Societatis acaba

Os dois elementos mais importantes para que uma sociedade se mantenha em pé são a confiança e a fidelidade. Se um desses elementos for violado a sociedade se fragiliza.

Se um sócio desconfia do outro pensando que o outro está fazendo algo duvidoso ou com más intenções, seja dentro da sociedade ou fora dela, a interação entre estes pode deixar de ser tão sincera.

Uma vez que a interação entre os sócios já não é mais sincera, isso pode levar a empresa a seguir caminhos errados. Por sua vez, é possível que a administração se torne suscetível a erros.

Quanto à fidelidade, é imprescindível que não haja traição entre os sócios. O que não significa que eles não possam discutir, mas as decisões de comum acordo precisam ser respeitadas.

Se uma sociedade com 5 sócios, por exemplo, decide firmar acordo com uma determinado fornecedor, porém o sócio que discordou age pelas costas dos outros e firma acordo com outro, acontece uma quebra de confiança.

E a fidelidade é justamente isso: 

  • Respeitar as decisões tomadas em conjunto;
  • Não agir individualmente em ganho ou causa própria;
  • Não agir sem a ciência das outras pessoas envolvidas.

A verdade é que uma vez que a confiança entre as partes se quebre, dificilmente esta será reconstruída. Será necessário muito esforço, maturidade e tempo, um investimento que muitas vezes não vale a pena.

Podemos concluir que quando o Affectio Societatis acaba, uma sociedade empresarial não tem condições de se manter incólume. Ou esta se desmantela ou o sócio destoante é removido.