A Resolução CVM 175 será o novo marco regulatório dos fundos de investimento e trará mudanças importantes para os cotistas.

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A indústria de fundos de investimento no Brasil movimenta R$ 7,5 trilhões de patrimônio e conta com mais de 28 mil fundos, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

A nova regulamentação desse mercado é aguardada com muita expectativa e trará alterações importantes que podem impactar os investidores pessoas físicas

Além de conseguir acessar produtos antes destinados somente a milionários, será possível compreender melhor os riscos que estão correndo.

Para João Pedro Nascimento, presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a Resolução CVM 175/22 "trará modernização e inovação ao ambiente regulatório dos fundos de investimento no Brasil, com uma técnica normativa até então inédita".

A Resolução CVM 175 substituirá a Instrução CVM 555 e está prevista para entrar em vigor em 2 de outubro de 2023.

Veja o que muda com as novas regras dos fundos de investimentos.

O que é a Resolução CVM 175 

A Resolução CVM 175 foi editada em 23/12/2022 dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, e revoga a Instrução 555 e outras 37 normas.

A medida promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.

Veja as principais mudanças trazidas pela nova regulamentação dos fundos de investimento:

Fundos mais acessíveis

Com a Resolução CVM 175 serão ampliados os limites para investimentos no exterior em fundos para o varejo.

Anteriormente, os fundos que investem 100% no exterior estavam restritos a investidores qualificados, ou seja, aqueles com mais de R$ 1 milhão em ativos financeiros. 

Com a nova regra, esses fundos estarão disponíveis para os investidores em geral.

Outra novidade é a abertura ao público em geral aos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), que antes, eram também só acessíveis a investidores qualificados.

Além disso, a nova resolução permitirá que fundos invistam diretamente em criptoativos. 

Antes, os produtos só podiam fazer isso de forma indireta, comprando criptomoedas no exterior, em algum país no qual esse mercado seja regulado, ou replicando um fundo. 

Com a nova regra, a tendência é que o número de fundos de criptoativos aumente. No entanto, é preciso estar atento à ainda falta de regulamentação das criptomoedas no Brasil.

A nova norma também estabelece diretrizes para os fundos socioambientais, determinando como deve ser sua denominação e a divulgação de informações desses produtos. 

De acordo com o Art. 49 o fundo que faça alusão às finanças sustentáveis no nome deve discriminar:

(i) Quais os benefícios ambientais, sociais ou de governança esperados e, ainda, como a sua política de investimento deve originá-los;

(ii) Quais metodologias, princípios ou diretrizes são seguidas para a qualificação do fundo ou da classe, conforme sua denominação, buscando, através de referências, validar os benefícios indicados;

(iii) Qual a entidade responsável por certificar ou emitir parecer de segunda opinião sobre a qualificação, se houver, bem como informações sobre a sua independência em relação ao fundo;

(iv) Especificação sobre a forma, o conteúdo e a periodicidade de divulgação de relatório sobre os resultados ambientais, sociais e de governança alcançados de acordo com a aplicação da política de investimento do período, assim como a identificação do agente responsável pela elaboração do relatório.

A intenção é combater o “greenwashing” praticado pelos gestores de recurso que acontece quando um produto tenta parecer sustentável, mas não é.

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Taxas transparentes

Outra novidade da Resolução CVM 175 é a necessidade de transparência sobre a remuneração do administrador, do gestor e do distribuidor do fundo.

Não será mais possível informar apenas uma única taxa de administração, como acontecia antes.

Essa alteração é importante para o investidor saber o que exatamente está pagando e para quem.

Responsabilidades limitadas

Um dos maiores avanços da nova regulamentação é a limitação da responsabilidade dos cotistas, como prevê a Lei de Liberdade Econômica.

Os fundos deverão deixar claro se a responsabilidade dos cotistas está limitada ao valor por eles subscritos ou se é ilimitada. 

No caso da limitação das responsabilidades do investidor, caso o fundo sofra perdas em valor superior ao seu patrimônio, a responsabilidade de cada investidor poderá ser limitada ao valor da sua participação. 

Isso significa que se ele aplicou R$ 1 mil, esse será o máximo de valor que ele poderá perder nessa situação. 

Ou seja, não haverá mais a possibilidade de chamada de aportes adicionais junto aos cotistas como, por exemplo, caso o patrimônio líquido dos fundos venha a ficar negativo, em função de perdas em operações alavancadas.

Antes, embora raro, havia o risco de o investidor ser convocado a fazer aportes adicionais para resolver o problema, conhecido no mercado como "chamada de capital". 

A expectativa é que alguns fundos mais arriscados e sofisticados, como aqueles que compram ativos estressados ou quebrados, conquistem mais investidores.

No caso de responsabilidade ilimitada, o cotista deve atestar formalmente que está ciente dos riscos decorrentes desta decisão, o que traz maior previsibilidade de eventuais perdas.

Classes e subclasses

A Resolução CVM 175 também trará a segregação de classes e subclasses de cotas em um mesmo fundo. 

Assim, as gestoras não precisarão criar diferentes veículos para várias plataformas ou públicos-alvos diversos.

Bastará segregar o patrimônio de cotistas que querem seguir uma mesma estratégia dentro de uma única classe. 

Os fundos poderão ser um grande guarda-chuva, abarcando diferentes classes e subclasses, mas sem misturar o patrimônio de cada uma delas.

Por exemplo, um banco que possui diferentes fundos de renda fixa que aplicam basicamente no mesmo ativo, mas têm públicos-alvo diversos. 

Para o investidor de baixa renda, a aplicação mínima é menor, mas a taxa de administração é maior. Já para o investidor de alta renda, a aplicação mínima é maior, mas a taxa de administração é menor.

Com as novas regras, esses fundos poderão ser um só, dividido em classes, cada uma com a sua aplicação mínima e a sua taxa de administração.

Sendo assim, os custos com administração e custódia poderão ser mais baixos e, consequentemente, a taxa de administração repassada poderá ser menor.

Contudo, esta nova estrutura multiclasses terá um prazo maior de adaptação para as instituições financeiras e entrará em vigor somente em abril de 2024.

Carteiras escondidas

As novas normas também permitirá que gestores de fundos de ações, cambiais, multimercados e de renda fixa não divulguem por até seis meses quais ativos possuem nas carteiras. 

Antes, o período era de três meses. A medida, no entanto, é de caráter experimental.

Essa alteração atende a um pedido  antigo dos gestores, que argumentam que a divulgação compromete suas estratégias. 

Essa mudança é polêmica, uma vez que acaba diminuindo a transparência para os investidores.

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Novas regras dos fundos

O queComo eraComo será
DocumentosDespadronizadosPadronizados
Fundos que investem 100% no exteriorSó para quem tinha mais de R$ 1 milhão em investimentosPara público em geral
FIDCSSó para quem tinha mais de R$ 1 milhão em investimentosPara público em geral
Fundos de criptoativosInvestiam indiretamenteInvestirão diretamente
Fundos socioambientaisNão tinham regrasTerão regras
TaxasTaxa de administração únicaTaxas de administração, gestão e distribuição separadas
Responsabilidade do investidorIlimitadaLimitada
Classes e subclassesNão existiamVão existir
Carteiras escondidasPor até três mesesPor até seis meses

Fonte: CVM / Valor Investe

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