A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na última terça-feira (1) a Resolução 172 que flexibiliza a periodicidade da divulgação dos demonstrativos de composição e diversificação de carteira (CDA), que estão previstos na instrução CVM 555.

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A medida, que promove alterações temporárias e de caráter experimental, passa a valer a partir de 1º de dezembro.

Segundo a resolução CVM 172, fundos de ações com gestão ativa, inclusive os de previdência, poderão omitir, por até 180 dias, a identificação e a quantidade de valores no CDA, sem a necessidade de enviar a solicitação à CVM para ocultar o conteúdo.

Pela regra da CVM, os gestores devem divulgar mensalmente a carteira dos seus fundos, com até dez dias de defasagem, sendo possível omitir algumas informações das carteiras por até 90 dias.

O objetivo da medida é evitar que a divulgação prejudique a estratégia de investimento ou que outras pessoas repliquem tais carteiras e conseguir os mesmos desempenhos que elas. 

Para os gestores, essas "cópias" configuram quebra de direito de propriedade intelectual.

A demanda dos gestores era para que a divulgação dos dados passasse a ser parecida com nos Estados Unidos. 

Lá, a Securities and Exchange Commission (Sec) determina que os gestores divulguem as carteiras trimestralmente, com uma defasagem de 45 dias, podendo "esconder" as posições estratégicas por até um ano. Também não há divulgação diária das cotas.

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