GLOSSARIO
Regime Tributário
O que é Regime Tributário. Significado, conceito, para que serve e como funciona.
O que é Regime Tributário?
Regime Tributário é o conjunto de regras que regulamentam as formas de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito aos vários tipos de impostos, como também o percentual das alíquotas.
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Os principais impostos que são regulamentados pelo Regime Tributário são:
- Imposto de renda para pessoas jurídicas (IRPJ);
- Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
- PIS (Programa Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- Entre outros.
A variação das alíquotas cobradas se dá através da apuração da base de cálculo, que é diferente para cada regime, podendo ser sobre o lucro ou faturamento da empresa.
Os tipos de regime tributário são:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- Lucro Arbitrado.
Vejamos um pouco sobre cada tipo de regime.
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Simples Nacional
É uma categoria que enquadram as microempresas ou empresas de pequeno porte.
Para ser incluída no SIMPLES a empresa deve ter faturamento anual de até R$4,8 milhões (valor de 2021) e também exercer um tipo de atividade incluída na lista de permissão.
O SIMPLES significa “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.
A proposta do SIMPLES é unir os impostos devidos para o estado, município e federação e pagá-los com uma guia única, a DAS.
Para as empresas inscritas no SIMPLES as alíquotas do IRPJ e da CSLL já estão incluídas no pagamento da DAS.
Lucro Presumido
Aqui temos as empresas com faturamento anual menor que R$78 milhões e maior que R$4 milhões.
No regime de lucro presumido, a tributação é simplificada para determinar a base de cálculo do IR.
Para empresas que estejam inscritas no modelo de lucro presumido, a alíquota de CSLL será de 9% sobre o LAIR (Lucro antes de Imposto de Renda).
Já para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$20.000,00 por mês e 25% para todo lucro que passar desse limite.
Lucro Real
Participam desse tipo de regime tributário empresas como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros.
Além disso, fazem parte desta modalidade empresas que:
- Tenha lucros, rendimentos e/ou ganhos de capital provenientes do exterior.
- Tenha receita bruta acima de R$78 milhões.
Para empresas do regime de lucro real incide uma alíquota de 9% a ser aplicada sobre o LAIR.
Já as alíquotas para pagar o IRPJ são de 15% sobre o lucro e 10% sobre o adicional, caso ultrapasse o valor de R$20 mil por mês.
Lucro Arbitrado
Esse regime é aplicado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido.
Trata-se de uma forma de apuração da base de cálculo do IR utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
Esse é um caso especial de tributação.
Por exemplo: ocorre quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão ou quando deixa de escriturar o livro inventário.
Aqui também vigora a alíquota de 9% de CSLL para empresas com regime de lucro arbitrado.
Já sobre o IRPJ, será calculado aplicando sobre o respectivo Lucro Arbitrado a alíquota de 15%, sendo devido o adicional de 10% sobre o valor que exceder a R$60.000,00 no trimestre.
O caso do Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual não se trata de uma classe de regime tributário específico.
Embora o MEI seja abrangido pelo Simples Nacional, há algumas particularidades que o diferenciam.
O primeiro é que o MEI tem o limite de faturamento inferior ao do Simples Nacional (seu limite é de R$81.000,00 mil para valores referente ao ano de 2020).
Além disso, em relação ao MEI, o recolhimento dos tributos é mensal e em uma única guia, além de ser isento de tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL).