O que é Regime Tributário?

Regime Tributário é o conjunto de regras que regulamentam as formas de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito aos vários tipos de impostos, como também o percentual das alíquotas.

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Os principais impostos que são regulamentados pelo Regime Tributário são:

  • Imposto de renda para pessoas jurídicas (IRPJ);
  • Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
  • PIS (Programa Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • Entre outros.

A variação das alíquotas cobradas se dá através da apuração da base de cálculo, que é diferente para cada regime, podendo ser sobre o lucro ou faturamento da empresa.

Os tipos de regime tributário são:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real;
  • Lucro Arbitrado.

Vejamos um pouco sobre cada tipo de regime.

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Simples Nacional

É uma categoria que enquadram as microempresas ou empresas de pequeno porte.

Para ser incluída no SIMPLES a empresa deve ter faturamento anual de até R$4,8 milhões (valor de 2021) e também exercer um tipo de atividade incluída na lista de permissão.

O SIMPLES significa “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. 

A proposta do SIMPLES é unir os impostos devidos para o estado, município e federação e pagá-los com uma guia única, a DAS.

Para as empresas inscritas no SIMPLES as alíquotas do IRPJ e da CSLL já estão incluídas no pagamento da DAS.

Lucro Presumido

Aqui temos as empresas com faturamento anual menor que R$78 milhões e maior que R$4 milhões. 

No regime de lucro presumido, a tributação é simplificada para determinar a base de cálculo do IR.

Para empresas que estejam inscritas no modelo de lucro presumido, a alíquota de CSLL será de 9% sobre o LAIR (Lucro antes de Imposto de Renda).

Já para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$20.000,00 por mês e 25% para todo lucro que passar desse limite. 

Lucro Real

Participam desse tipo de regime tributário empresas como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros. 

Além disso, fazem parte desta modalidade empresas que:

  • Tenha lucros, rendimentos e/ou ganhos de capital provenientes do exterior. 
  • Tenha receita bruta acima de R$78 milhões.

Para empresas do regime de lucro real incide uma alíquota de 9% a ser aplicada sobre o LAIR.

as alíquotas para pagar o IRPJ são de 15% sobre o lucro e 10% sobre o adicional, caso ultrapasse o valor de R$20 mil por mês.

Lucro Arbitrado

Esse regime é aplicado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido. 

Trata-se de uma forma de apuração da base de cálculo do IR utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.

Esse é um caso especial de tributação.

Por exemplo: ocorre quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão ou quando deixa de escriturar o livro inventário.

Aqui também vigora a alíquota de 9% de CSLL para empresas com regime de lucro arbitrado.

sobre o IRPJ, será calculado aplicando sobre o respectivo Lucro Arbitrado a alíquota de 15%, sendo devido o adicional de 10% sobre o valor que exceder a R$60.000,00 no trimestre.

O caso do Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual não se trata de uma classe de regime tributário específico.

Embora o MEI seja abrangido pelo Simples Nacional, há algumas particularidades que o diferenciam.

O primeiro é que o MEI tem o limite de faturamento inferior ao do Simples Nacional (seu limite é de R$81.000,00 mil para valores referente ao ano de 2020).

Além disso, em relação ao MEI, o recolhimento dos tributos é mensal e em uma única guia, além de ser isento de tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL).