O que é CSLL?

CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que nada mais é do que um imposto federal que incide sobre as Pessoas Jurídicas (PJ) com negócios no Brasil. 

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O objetivo desse imposto é o de financiar as atividades contidas na Seguridade Social.

A Seguridade Social abrange os gastos em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde, entre outras coisas mais.

Entender o funcionamento do CSLL é muito importante para quem pretende abrir uma empresa.

Vejamos a seguir como funciona a CSLL.

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Como funciona a CSLL?

No geral, todas as empresas devem pagar a CSLL, independentemente do modelo de tributação escolhido.

A CSLL é recolhida a cada trimestre pela empresa, aplicadas as mesmas normas de apuração e de pagamento que foram estabelecidas no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). 

Sendo assim, o cálculo depende de qual regime tributário a empresa optou no início do ano.

O pagamento da CSLL deve ser feito até o último dia do mês seguinte àquele a que se referir.

Para realizar o pagamento da CSLL é necessária a utilização do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) nas agências bancárias que integram a Receita Federal

Para isso, deve-se lembrar de colocar o código de recolhimento adequado ao perfil tributário da empresa no momento de realizar o pagamento.

Em casos de empresas optantes pelo SIMPLES, os tributos são recolhidos por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação Simples).

Como dito, cada modelo tributário deve recolher a CSLL de maneira diferente. Vamos entender como isso funciona para cada caso.

É importante dizer que a CSLL abrange também os lucros obtidos através de atividades no exterior.

Quem deve pagar a CSLL, e qual será a alíquota?

Como já dito antes, todas as empresas presentes em território nacional devem pagar a CSLL de acordo com o modelo de tributação para fins de recolhimento do Imposto de Renda.

A alíquota da CSLL varia entre 9% e 15%.

No geral, a grande maioria das empresas paga a alíquota de 9%, enquanto que as pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguro privado e capitalização deverão pagar 15%.

Os modelos de tributação são:

A seguir, vamos explicar brevemente o que é cada um destes modelos e qual alíquota de CSLL incide sobre cada um.

Simples Nacional

É uma categoria que enquadram as microempresas ou empresas de pequeno porte.

Para ser incluída no SIMPLES a empresa deve ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (valor de 2021) e também exercer um tipo de atividade incluída na lista de permissão.

O SIMPLES significa “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”

A proposta do SIMPLES é unir os impostos devidos para o estado, município e federação e pagá-los com uma guia única, a DAS.

Para as empresas inscritas no SIMPLES a alíquota do CSLL já está incluída no pagamento da DAS.

Ou seja, não precisarão fazer um pagamento específico para a CSLL.

Lucro presumido

Aqui temos as empresas com faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões. 

No regime de lucro presumido, a tributação é simplificada para determinar a base de cálculo do IR.

Para empresas que estejam inscritas no modelo de lucro presumido, a alíquota de CSLL será de 9% sobre o LAIR (Lucro antes de Imposto de Renda).

Lucro real

Participam desse tipo de regime tributário empresas como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros. 

Além disso, fazem parte desta modalidade empresas que:

  • Tenha lucros, rendimentos e/ou ganhos de capital provenientes do exterior. 
  • Tenha receita bruta acima de R$78 milhões.

Para empresas do regime de lucro real incide uma alíquota de 9% a ser aplicada sobre o LAIR.

Lucro arbitrado

Esse regime é aplicado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido. 

Trata-se de uma forma de apuração da base de cálculo do IR utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.

Esse é um caso especial de tributação.

Por exemplo: ocorre quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão ou quando deixa de escriturar o livro inventário.

Aqui também vigora a alíquota de 9% de CSLL para empresas com regime de lucro arbitrado.

Quem não paga CSLL?

Na maioria das vezes, toda regra há exceção, e isso não é diferente para a cobrança da CSLL.

Neste caso, há algumas exceções, na qual alguns tipos de empresas se tornam isentas de recolher o CSLL.

Os casos são:

  • Entidades de previdência complementar que funcionam como operadoras de planos de benefícios;
  • Sociedades beneficentes certificadas de assistência social;
  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Cooperativas que sejam reguladas por legislação própria.

Caso haja dúvidas quanto à apuração de quanto pagar de CSLL, ou mesmo quanto às possibilidades de desconto no pagamento do imposto, é recomendado a contratação de uma assessoria contábil.