O que é CSLL?
CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que nada mais é do que um imposto federal que incide sobre as Pessoas Jurídicas (PJ) com negócios no Brasil.
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O objetivo desse imposto é o de financiar as atividades contidas na Seguridade Social.
A Seguridade Social abrange os gastos em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde, entre outras coisas mais.
Entender o funcionamento do CSLL é muito importante para quem pretende abrir uma empresa.
Vejamos a seguir como funciona a CSLL.
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Como funciona a CSLL?
No geral, todas as empresas devem pagar a CSLL, independentemente do modelo de tributação escolhido.
A CSLL é recolhida a cada trimestre pela empresa, aplicadas as mesmas normas de apuração e de pagamento que foram estabelecidas no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Sendo assim, o cálculo depende de qual regime tributário a empresa optou no início do ano.
O pagamento da CSLL deve ser feito até o último dia do mês seguinte àquele a que se referir.
Para realizar o pagamento da CSLL é necessária a utilização do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) nas agências bancárias que integram a Receita Federal.
Para isso, deve-se lembrar de colocar o código de recolhimento adequado ao perfil tributário da empresa no momento de realizar o pagamento.
Em casos de empresas optantes pelo SIMPLES, os tributos são recolhidos por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação Simples).
Como dito, cada modelo tributário deve recolher a CSLL de maneira diferente. Vamos entender como isso funciona para cada caso.
É importante dizer que a CSLL abrange também os lucros obtidos através de atividades no exterior.
Quem deve pagar a CSLL, e qual será a alíquota?
Como já dito antes, todas as empresas presentes em território nacional devem pagar a CSLL de acordo com o modelo de tributação para fins de recolhimento do Imposto de Renda.
A alíquota da CSLL varia entre 9% e 15%.
No geral, a grande maioria das empresas paga a alíquota de 9%, enquanto que as pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguro privado e capitalização deverão pagar 15%.
Os modelos de tributação são:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido ou
- Lucro Arbitrado.
A seguir, vamos explicar brevemente o que é cada um destes modelos e qual alíquota de CSLL incide sobre cada um.
Simples Nacional
É uma categoria que enquadram as microempresas ou empresas de pequeno porte.
Para ser incluída no SIMPLES a empresa deve ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (valor de 2021) e também exercer um tipo de atividade incluída na lista de permissão.
O SIMPLES significa “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.
A proposta do SIMPLES é unir os impostos devidos para o estado, município e federação e pagá-los com uma guia única, a DAS.
Para as empresas inscritas no SIMPLES a alíquota do CSLL já está incluída no pagamento da DAS.
Ou seja, não precisarão fazer um pagamento específico para a CSLL.
Lucro presumido
Aqui temos as empresas com faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões.
No regime de lucro presumido, a tributação é simplificada para determinar a base de cálculo do IR.
Para empresas que estejam inscritas no modelo de lucro presumido, a alíquota de CSLL será de 9% sobre o LAIR (Lucro antes de Imposto de Renda).
Lucro real
Participam desse tipo de regime tributário empresas como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros.
Além disso, fazem parte desta modalidade empresas que:
- Tenha lucros, rendimentos e/ou ganhos de capital provenientes do exterior.
- Tenha receita bruta acima de R$78 milhões.
Para empresas do regime de lucro real incide uma alíquota de 9% a ser aplicada sobre o LAIR.
Lucro arbitrado
Esse regime é aplicado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido.
Trata-se de uma forma de apuração da base de cálculo do IR utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
Esse é um caso especial de tributação.
Por exemplo: ocorre quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão ou quando deixa de escriturar o livro inventário.
Aqui também vigora a alíquota de 9% de CSLL para empresas com regime de lucro arbitrado.
Quem não paga CSLL?
Na maioria das vezes, toda regra há exceção, e isso não é diferente para a cobrança da CSLL.
Neste caso, há algumas exceções, na qual alguns tipos de empresas se tornam isentas de recolher o CSLL.
Os casos são:
- Entidades de previdência complementar que funcionam como operadoras de planos de benefícios;
- Sociedades beneficentes certificadas de assistência social;
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- Cooperativas que sejam reguladas por legislação própria.
Caso haja dúvidas quanto à apuração de quanto pagar de CSLL, ou mesmo quanto às possibilidades de desconto no pagamento do imposto, é recomendado a contratação de uma assessoria contábil.
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