GLOSSARIO
Habite-se
O que é Habite-se. Entenda melhor o conceito de Habite-se e descubra sua importância!
O que é Habite-se
Habite-se é uma certidão de auto conclusão de obra expedida pela Prefeitura que atesta a permissão de moradia de um imóvel.
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O nome habite-se é o nome popular para o documento de Auto Conclusão de Obra.
O documento do imóvel garante cumprimento de todas as exigências legais para moradia, exigências essas estabelecidas no Código de Obras.
O código de obras é estabelecido por cada prefeitura e pode variar de acordo com o Plano Diretor da cidade.
Em outras palavras, cabe às prefeituras municipais elaborar o código de obras de acordo com o Plano Diretor, documento que estabelece os locais apropriados para a instalação de um determinado empreendimento.
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Como funciona o habite-se
Quando uma obra é concluída em um imóvel, podendo ser casa, prédio residencial ou comercial, é obrigatório que a prefeitura envie um engenheiro civil para avaliar a conclusão da obra e emitir a certificação.
Antes de solicitar a vistoria é necessário ter os documentos de regularidade emitidos pelas companhias de água e energia e auto vistoria do corpo de bombeiros, sendo obrigatória nos seguintes casos:
- Mudança do uso e ocupação
- Regularização das edificações e áreas de risco
- Construções provisórias
- Construção e reforma
- Ampliação de áreas construídas
- Construções provisórias como eventos de grande circulação
Na auto vistoria do corpo de bombeiros é analisada as condições de segurança contra incêndio dos empreendimentos.
No momento da vistoria com o engenheiro civil é observado se o imóvel cumpre com a legislação e se a conclusão da obra está de acordo com o planejamento inicial dela. Caso afirmativo, o laudo é aprovado.
Sendo esses os primeiros passos para entrega de qualquer imóvel ou empreendimento, com a certidão em mãos é possível dar entrada no processo de registro em cartório de imóveis, instalação e estruturação de condomínio etc.
Vantagens do habite-se
Nos casos de incorporadora ou construtora, o financiamento bancário dos empreendimentos só é autorizado a imóveis regularizados pela prefeitura local.
Os empreendimentos que não possuem o habite-se apresentam dificuldade de venda e compra muito por causa da inacessibilidade de financiamentos de bancos e outras instituições de crédito.
Assim, tornam-se um investimento de alto risco, sem contar que não há confiança nos sistemas estruturais e de segurança da construção.
Outro ponto a ressaltar é o fato de que fundos de investimento imobiliários analisam as documentações e são criteriosos na escolha de empreendimentos que serão financiados.
Dessa forma, a incorporadora ou a construtora deixa de ter investidores, perde apoio de crédito no mercado, e pode ser multada pela prefeitura, sendo esses fatores de riscos de sobrevivência dos negócios.
Lembrando que mesmo os imóveis que recebem as contas de energia, luz, gás e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por exemplo, podem não estar regularizados na prefeitura.
Nessa situação, deve-se procurar ou a Prefeitura local ou com a matrícula do imóvel buscar no Cartório de Registro de Imóveis responsável pelo empreendimento e fazer a verificação.
Diferença entre habite-se e Alvará
O Alvará é um documento da prefeitura que permite o funcionamento de um comércio, indústrias, agrícolas, de prestação de serviços etc. Ou seja, a prefeitura atesta que o estabelecimento cumpre com normas como:
- Normas Urbanísticas
- Normas de Segurança
- Normas de Higiene
- Normas de Uso e ocupação de solo
- Demais normas específicas para cada tipo de estabelecimento
Em contrapartida, o habite-se é um certificado de obra e se aplica tanto em casos comerciais quanto residenciais.
Em outras palavras, se em uma cidade há a necessidade de construir um shopping, por exemplo, primeiramente deverá ser emitido o habite-se e após todos os demais registros de regularização, após isso é necessário solicitar o alvará à prefeitura.
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