O que é Garantia Firme?

Garantia Firme é um termo utilizado para denominar uma cláusula onde o emissor terá todos os títulos comprados por uma pessoa ou instituição (que nesse caso é o subscritor).

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Ou seja, é como se uma empresa que vai lançar debêntures no mercado, tivesse todo o estoque de debêntures compradas.

Isso garante os recursos para a empresa emissora e a concentração dos papéis na mão do subscritor.

De certa forma, a Garantia Firme pode ser um bom negócio para ambas as partes.

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Garantia Firme na Prática

Vamos supor que uma empresa está negociando a abertura de capital na bolsa de valores. Para conseguir levantar os recursos é notório que a empresa emissora terá que vender todas as suas ações na bolsa.

Ao menos, todas as ações desejadas. Vamos imaginar que nessa situação, a empresa esteja negociando algo em torno de R$ 100.000,00.

Com o intuito de garantir a emissão e a rapidez, a empresa emissora negocia junto da instituição que subscreveu as ações a Garantia Firme.

Por meio da Garantia Firme a instituição que vai subscrever as ações faz a aquisição da totalidade e fica com o risco de negociar as mesmas depois.

Desse modo a oferta pública é um sucesso, até porque todas as ações serão adquiridas pela instituição que está subscrevendo as mesmas.

Portanto os R$ 100.000,00 serão captados de uma forma rápida e tranquila. Posteriormente a instituição que fez a aquisição total terá que lidar com a liquidação das ações ou até mesmo a manutenção das mesmas.

Avaliação da Garantia Firme

Antes da instituição que está servindo como subscritora das ações, efetivar a Garantia Firme, a mesma faz uma avaliação de risco de toda a operação.

Quando uma empresa abre o capital na bolsa de valores e faz o lançamento das ações no mercado, existe a figura da instituição subscritora.

Ou seja, é por meio dessa instituição financeira, ou banco, que a empresa emissora conseguirá vender e distribuir suas ações no mercado.

Havendo a possibilidade, a instituição financeira responsável pode oferecer a cláusula de Garantia Firme.

Desse modo a instituição se tornará a compradora das ações e a empresa emissora terá segurança que haverá liquidez de sua oferta pública, conseguindo levantar os valores desejados com a abertura de capital.

Ainda na questão da avaliação da Garantia Firme, existem instituições que trabalham com alguns acordos a fim de reduzir eventuais riscos, como é o caso da cláusula de “Market out”.

Desse modo, se algo nocivo à negociação da ação ocorrer, a instituição subscritora não será obrigada a comprar as ações da empresa.

Por exemplo: a fusão de empresas (nas quais novas ações seriam lançadas no mercado) não foi liberada. Se isso acontecer, aí a instituição subscritora pode se ver livre de adquirir as ações.

Garantia Firme, Melhores Esforços e Garantia Residual.

Dentro do segmento de garantias, existem outras similares a Garantia Firme, dentre elas nós temos o acordo de Melhores Esforços.

No acordo, a empresa subscritora não se compromete em comprar todas as ações que sobrarem, mas sim, uma quantidade limitada.

Já na Garantia Residual, a instituição subscritora deixará à disposição na bolsa de valores as ações que não foram vendidas.

Esse período, onde as ações ficam a disposição de interessados é limitado. Após tal tempo, aquelas ações que sobraram são adquiridas em definitivo pela instituição subscritora.