O que é Fato Relevante?

De acordo com a própria instrução normativa da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), os fundos de investimentos precisam divulgar aos seus cotistas, por meio de correspondência, (ou por forma que está descrito no regulamento do fundo) qualquer fato relevante que venha a acontecer com o fundo.

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Esse fato deve envolver de maneira direta ou indireta os ativos do fundo e que possa ser do interesse dos cotistas.

Todas as empresas de capital aberto têm a obrigação de divulgar publicamente os fatos relevantes relacionados aos seus negócios.

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A comunicação do fato é um dever do diretor de relações com investidores da empresa, que também é responsável por evitar que a divulgação ao mercado seja feita antes ou simultaneamente à publicação de meios de comunicação ou em reuniões de entidades de classe, investidores ou analistas.

Cabe ao Diretor de Relações com Investidores divulgar e comunicar à CVM e, se for o caso, à bolsa de valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios da companhia.

Bem como também garantir sua ampla e imediata disseminação simultaneamente em todos os mercados em que tais valores mobiliários estejam admitidos à negociação.

As comunicações relativas a ato ou fato relevante deverão ser encaminhadas pelo Diretor de Relações com Investidores da companhia à CVM por meio do Sistema IPE.

Portanto, fatos relevantes são de extrema importância para deixar o mercado de ações com maior transparência em suas atividades.

Qual é a função e regras do Fato Relevante?

É importante ressaltar que, caso os membros do conselho de administração, bem como os demais da empresa tenham conhecimento de alguma notícia que foi omitida pelo diretor de RI, esses têm por obrigação a divulgação do fato omitido.

Dentro do sistema IPE existem duas categorias de divulgações de informações pelas empresas: Comunicado ao mercado e aviso aos acionistas.

Sempre que possível, a divulgação do ato ou fato relevante deve ser feita antes do início ou após o encerramento dos negócios nas bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado (inclusive estrangeiras) em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação.

Caso seja imperativo que a divulgação de ato ou fato relevante ocorra durante o horário de negociação, o Diretor de Relações com Investidores poderá solicitar a suspensão da negociação dos valores mobiliários de emissão da companhia.

É permitida a publicação desse fato de forma resumida, com a indicação de páginas na internet, de forma que o teor completo da informação constará no comunicado informado à CVM.

Por fim, também é indispensável a publicação do fato relevante em um órgão oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal.

Excepcionalmente, os atos ou fatos relevantes podem deixar de ser divulgados se os acionistas controladores ou os administradores entenderem que sua divulgação porá em risco interesse legítimo da companhia.

Nesses casos, poderá ser dirigido ao Presidente da CVM requerimento de exceção à imediata divulgação, em envelope lacrado, no qual deve constar a palavra Confidencial.

Exemplos de Fatos Relevantes:

Segundo a Instrução 358, são alguns exemplos:

  • Assinatura de acordo ou contrato de transferência de controle acionário;
  • Ingresso ou saída de sócios;
  • Decisão de promover o cancelamento do registro de companhia aberta;
  • Renegociação de dívidas;
  • Desdobramento ou grupamento de ações;
  • Lucro ou prejuízo da companhia;
  • Pagamento de dividendos;
  • Modificação de projeções ou pedido de recuperação judicial.