O que é depósito recursal?

Depósito recursal é um mecanismo semelhante ao depósito judicial, existente apenas na Justiça do Trabalho, sendo uma forma de recurso em meio a um processo judicial.

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O depósito recursal está previsto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O depósito recursal entra em cena quando uma empresa perde um processo em primeira instância e quer recorrer dos valores cobrados.

Neste caso, a empresa poderá ser obrigada a fazer o depósito judicial dentro da Justiça do Trabalho caso queira entrar com recurso sobre a decisão.

Esse depósito judicial é chamado de depósito recursal.

É importante ressaltar que o depósito recursal é obrigatório apenas para o empregador

Ou seja, caso o empregado seja derrotado na justiça, ele poderá recorrer da decisão sem que seja preciso realizar o depósito recursal. 

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Para que serve o depósito recursal?

O depósito recursal é um mecanismo muito importante para assegurar a realização dos pagamentos que poderão ser ou não feitos pelo empregador ao trabalhador.

Assim, a principal razão jurídica para a existência do depósito recursal é o de conceder uma proteção ao empregado. 

Isso porque, caso a empresa entre com recurso, o depósito recursal garantirá que os valores a serem pagos em caso de nova vitória do trabalhador serão rapidamente liberados. 

O depósito recursal inibe ações oportunistas por parte das empresas, como possíveis casos de gastos ou transferências de recursos com o objetivo de inibir ou atrasar o pagamento.

Além disso, o depósito recursal foi adotado a partir da observação de que, muitas vezes, o pedido de recurso em ações trabalhistas eram feitos com objetivo apenas de postergação do pagamento.

Isso prejudicava os trabalhadores que tinham uma desvalorização nos valores ganhos na justiça. 

Sem contar os ganhos dos empregadores com o custo de oportunidade do dinheiro que lhes era disponível no intervalo entre a entrada do recurso e o tempo decorrente da conclusão do processo.

Assim, depósito recursal visa inibir esse comportamento oportunista, imobilizando o valor do dinheiro que deverá ser pago no final do processo. 

Outra implicação do depósito recursal é que ele tenderá a diminuir o número de processos na Justiça do Trabalho, agilizando um pouco mais a lenta justiça brasileira.

Isso porque apenas buscará a segunda instância aquelas empresas que definitivamente acreditarem que podem vencer a causa.

Quanto custa o depósito recursal?

O valor a ser pago como depósito recursal pelo empregador que queira avançar na segunda instância do seu processo segue uma tabela limitante de acordo com o tipo de recurso.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020. 

Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$10.059,15. 

Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$20.118,30. 

Para entender melhor como funciona essa tabela, vejamos o exemplo de três casos hipotéticos de como é utilizado o depósito recursal.

Exemplo 1: condenação no valor de R$5.000,00

Empregador interpõe Recurso Ordinário, mediante depósito recursal no valor de R$5.000,00. 

Se mantida a condenação, e caso se pretenda interpor Recurso de Revista, este é dispensado do depósito recursal.

Exemplo 2: condenação no valor de R$14.000,00

Empregador interpõe Recurso Ordinário, mediante depósito recursal no valor de R$10.059,15. 

Se mantida a condenação, e caso se pretenda interpor Recurso de Revista, este deverá efetuar depósito recursal no valor de R$3.940,85, ou seja, alcançando a condenação.

Exemplo 3: condenação no valor de R$ 50.000,00

Empregador interpõe Recurso Ordinário, mediante depósito recursal no valor de R$10.059,15. 

Se mantida a condenação, e caso se pretenda interpor Recurso de Revista, este deverá efetuar um outro no valor de R$20.118,30. 

Caso o Recurso de Revista não seja admitido, eventual Agravo de Instrumento, com a finalidade de destrancá-lo, deverá ser interposto mediante depósito recursal no valor de R$ 10.059,15.

Esse valor é referente a 50% do valor estabelecido para o Recurso de Revista, e assim se seguirá sucessivamente, até alcançar o valor total da condenação.