Quase cinco anos após regulamentar o crowdfunding de investimento no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta-feira, 27, um aprimoramento de regras com medidas para ampliar limites de captação e de investimento individual.

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Com a reforma, a autarquia busca permitir que um número maior de empresas possa acessar essa modalidade de oferta para levantar recursos.

A minuta prevê a ampliação do teto de captação de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões por oferta.

Além do aumento do limite de captação, a reforma prevê que a modalidade poderá ser utilizada por emissões com receita bruta anual de até R$ 40 milhões, acima dos R$ 10 milhões atuais.

A nova regra eleva ainda o limite por grupo econômico que pode utilizar o crowdfunding de investimento para R$ 80 milhões.

"Após quase cinco anos de vigência da norma editada em 2017, a CVM observou a possibilidade de realizar aprimoramentos que pretendem expandir a capacidade de captação por parte de empreendedores, ao mesmo tempo em que se amplia o universo de empresas que podem utilizar essa modalidade de captação", afirma Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em comunicado divulgado.

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 O crowdfunding de investimento se tornou um importante instrumento de captação de recursos para as startups e empresas de pequeno porte, que precisam de capital para desenvolver produtos e serviços.

Elas oferecem nas operações diferentes tipos de títulos, com características e prazos específicos.

Modalidades de crowdfunding de doações ou recompensas não são reguladas pela CVM, por não serem valores mobiliários.

Dados da CVM mostram que, em 2021, foram captados R$ 188 milhões via crowdfunding de investimentos, 123% a mais frente ao ano anterior. Havia 56 plataformas cadastradas na autarquia, 75% acima de 2020.

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Os dados mostram crescimento de 139% no número de investidores na modalidade, de 8.275 em 2020 para 19.797 em 2021.

Na nova regra da CVM, o investimento individual anual nesse tipo de oferta dobra para R$ 20 mil. Uma inovação da regra é a flexibilização das formas de divulgação da oferta pública.

A partir da resolução, fica permitida a realização de campanhas de promoção da oferta pública em quaisquer veículos de comunicação e mídias sociais.

As plataformas também estão autorizadas a atuar como intermediadoras de transações subsequentes, facilitando o encontro de interesses de compra e venda de valores ofertados.

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A principal medida a ser implementada é a obrigatoriedade de que os valores mobiliários sejam objeto de escrituração, feito por escriturador registrado na CVM, ou de controle de titularidade e de participação societária.

Outras medidas são o aumento do capital social mínimo das plataformas para R$ 200 mil e a necessidade das plataformas terem profissional de compliance quanto atingirem R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas.

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Fonte: Estadão Conteúdo.