GLOSSARIO
Contrato Típico de Aluguel
O que é contrato típico de aluguel. Significado, conceito, para que serve e como funciona.
O que é contrato típico de aluguel?
Contrato Típico de Aluguel é um dos tipos de contrato que regulamentam a relação jurídica entre locador (senhorio) e locatário (inquilino) no mercado imobiliário
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Esse tipo de contrato é chamado de típico pois está previsto na legislação.
O contrato típico de aluguel é determinado pelas disposições do Código Civil e da Lei 8.245 de 1991, também chamada de Lei do Inquilinato.
A Lei 8.245, ou Lei do Inquilinato, conta com 90 artigos, nos quais dispõe sobre muitos pontos do contrato típico de aluguel.
Vejamos alguns pontos referentes às principais dúvidas como o prazo do contrato, a alienação do imóvel e valor do aluguel.
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Prazo do contrato típico de aluguel
Em relação ao prazo de duração do aluguel, conforme o artigo 3° da Lei do Inquilinato, o contrato típico pode ser ajustado para qualquer período de tempo.
A única coisa que deve-se atentar é para prazos maiores a dez anos. Neste caso, é exigido a autorização do cônjuge do inquilino.
Já o artigo 4° prevê que, durante o prazo vigente no contrato para o aluguel, o senhorio não pode pedir de volta o imóvel.
Por outro lado, se for o inquilino quem queira romper o contrato, devolvendo o imóvel, este deverá pagar a multa estipulada no contrato.
No contrato típico de locação o valor da multa é proporcional ao período restante para o vencimento do contrato.
O artigo 54-A, §2°, proíbe que a multa exceda o valor da soma dos aluguéis restantes até o final do contrato.
Por isso, é importante tanto o locador quanto o locatário planejarem o prazo de duração do contrato.
Prazos muito grandes podem se tornar um empecilho para o dono do imóvel, caso este queira alugar para outro inquilino ou utilizá-lo para outra finalidade.
Por sua vez, o mesmo também pode gerar problemas ao inquilino, caso queira mudar de imóvel. Prazos muito grandes implicará em multas elevadas.
Entretanto, caso o proprietário não tenha pretensão de fazer outro uso do imóvel, prazos maiores podem ser interessantes pois é uma forma de gerar estabilidade de receita futura.
Já o inquilino pode preferir prazos maiores no contrato para garantir a sua estadia por tempo maior no imóvel.
Alienação do imóvel
Outra previsão importante do contrato típico de aluguel é que, se o imóvel for alienado (vendido) enquanto estiver alugado, a pessoa que o recebeu poderá extinguir o contrato de locação.
Nesse caso, a Lei do Inquilinato prevê que o novo dono deve comunicar o inquilino, o qual terá 90 dias para desocupar o imóvel.
No entanto, existe uma exceção a essa regra.
O contrato do aluguel pode apresentar uma cláusula específica prevendo que ele continuará vigente mesmo com a alienação do imóvel.
Para isso, o contrato também deve apresentar prazo determinado para acabar e ser averbado (registrado) junto à matrícula do imóvel.
Assim, respeitando-se essas três condições, o locatário fica protegido até o final do prazo de contrato mesmo que o proprietário venda o imóvel.
Valor do aluguel no contrato típico
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino e o senhorio são livres para negociar o valor do aluguel de forma que bem entenderem.
É permitido, por exemplo, mudar o valor do aluguel negociado inicialmente, além de colocar no contrato e modificar cláusulas prevendo reajustes, desde que haja um acordo entre as partes.
No geral, o contrato típico de aluguel é bem flexível quanto à negociação do valor do aluguel.
Entretanto, há algumas restrições que devem ser seguidas pelas partes.
Fica proibido estipular valor em moeda estrangeira ou vincular o valor à variação cambial ou ao salário mínimo.
O locador não pode, de maneira unilateral, mudar a regra do reajuste.
É também proibido estipular regras sobre pagamento antecipado.
As exceções são o caso de locação para temporada e a situação em que o locatário não apresentar nenhuma garantia.
Sobre o aluguel de sublocação, existe uma restrição que estabelece que esta modalidade não pode ser maior do que o aluguel da locação.