O que foi o Confisco da Poupança?

O Confisco da Poupança foi à retenção por um determinado período de depósitos realizados em cadernetas de poupança.

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Em 1990, o então Presidente da República Federativa do Brasil, Fernando Affonso Collor de Mello, com alguns poucos atos abalou o país.

Veremos adiante como se deu o plano, o bloqueio na poupança, e suas consequências, para, por fim, fazermos uma análise sobre a possibilidade de um novo confisco.

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O Famigerado Plano Collor

Após longos anos de retrocesso político, econômico e democrático, ocasionados pelos 21 anos do governo militar, o Brasil, em um processo de redemocratização realizou eleições em 1990.

Com o pluripartidarismo em voga, Fernando Collor foi o vencedor do pleito, muito embora no início de sua campanha contasse apenas com 5 % das intenções de voto.

Collor assumiu um país arrasado economicamente, que vivenciava um período de hiperinflação.

É recorrente as histórias sobre a mudança de preço dos produtos de supermercado ao longo do dia. Isso demonstra a volatilidade dos preços.

Com vistas a conter a inflação, que à época alcançou a casa dos 80% ao mês, foi lançado o famigerado Plano Collor.

Consistia o Plano Collor em medidas de estabilização, vejamos: 

  • Enxugamento da máquina pública com a demissão de funcionários públicos e extinção de órgãos;
  • Privatização de estatais brasileiras com histórico de prejuízo;
  • Liberação do câmbio para promover a importação;
  • Troca da moeda Cruzado Novo pelo Cruzeiro (sem mudança de zeros) os valores eram diretamente proporcionais;
  • Aumento de preço de serviços públicos;
  • Criação e Expansão de imposto sobre operação financeira;
  • Indexação de impostos de acordo com a inflação;
  • Eliminação de incentivos fiscais, principalmente para empresas da região norte e nordeste;
  • Congelamento de preços e salários.

Não obstante a todas as medidas anunciadas, certamente a mais impactante foi o anúncio do bloqueio das cadernetas de poupança. 

Bloqueio na Poupança e suas Consequências

O bloqueio na poupança funcionava da seguinte maneira: saldos de mais de Ncz $50 mil (Cruzado Novo) seriam congelados.

O valor de Ncz $50 mil foi escolhido, pasmem, aleatoriamente, através de um sorteio de bolinhas de papel com números aleatórios dentro.

Em uma mistura de insatisfação e perplexidade, milhares de brasileiros (correntistas e poupadores) se dirigiram aos bancos com intuito de serem informados a respeito das respectivas contas.

Nesta esteira, em mais um ato completamente antipopular, o governo decretou feriado bancário por 3 (três) dias, dificultando o acesso dos brasileiros aos gerentes dos bancos.

Milhares de sonhos foram interrompidos, falências foram decretadas em razão da impossibilidade de honrar os compromissos, houve notícias até sobre suicídios.

Citamos o fatídico caso de um empresário residente na cidade de Blumenau (SC), que prestes a expandir seus negócios, presenciou o confisco de seu patrimônio.

O empresário passou a tomar empréstimos em razão de estar completamente endividado. Não conseguindo honrar com seus compromissos, teve de hipotecar seus bens.

Não aguentando a situação, o referido empresário veio a óbito aos 60 (sessenta) anos de idade, em função de um infarto no miocárdio.

Este foi somente 1 (um) dos milhares de casos desastrosos ocasionados por um plano econômico que não deu certo.

Até hoje (2021) algumas pessoas que viveram aquele período estão aguardando o recebimento do dinheiro confiscado. Inúmeros acordos foram firmados entre os bancos e os interessados.

A Advocacia-Geral da União possui papel importante na mediação destes conflitos.

Os acordos são homologados pelo Supremo Tribunal Federal.

É possível o Confisco da Poupança atualmente? 

O cenário econômico de hoje é, com efeito, muito distinto daquele dos anos 90 (noventa).

Após mais de 20 anos da criação do Real, o Brasil agora enfrenta um período conturbado economicamente.

O cenário anterior à pandemia já não se mostrava animador; a previsão é de um amargo período recessivo.

Entretanto, muito embora atualmente tenhamos uma inflação considerada alta se comparada com a década passada, o cenário é completamente diverso àquele dos anos 90.

Por esta e muitas outras razões, não faria sentido confiscar ativos das pessoas com o argumento de controlar a inflação, ou algo do tipo.

Ademais, nosso regime jurídico não permitiria o confisco, pois, no ano de 2001, surgiu a Emenda Constitucional nº 32, que impede a proposta de detenção ou sequestro de bens.

O conteúdo da norma é cristalino no sentido de que não é possível o Confisco da Poupança ou qualquer ativo financeiro.