GLOSSARIO
Confisco da Poupança
Confisco da Poupança. Significado, conceito, para que serve e como funciona.
O que foi o Confisco da Poupança?
O Confisco da Poupança foi à retenção por um determinado período de depósitos realizados em cadernetas de poupança.
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Em 1990, o então Presidente da República Federativa do Brasil, Fernando Affonso Collor de Mello, com alguns poucos atos abalou o país.
Veremos adiante como se deu o plano, o bloqueio na poupança, e suas consequências, para, por fim, fazermos uma análise sobre a possibilidade de um novo confisco.
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O Famigerado Plano Collor
Após longos anos de retrocesso político, econômico e democrático, ocasionados pelos 21 anos do governo militar, o Brasil, em um processo de redemocratização realizou eleições em 1990.
Com o pluripartidarismo em voga, Fernando Collor foi o vencedor do pleito, muito embora no início de sua campanha contasse apenas com 5 % das intenções de voto.
Collor assumiu um país arrasado economicamente, que vivenciava um período de hiperinflação.
É recorrente as histórias sobre a mudança de preço dos produtos de supermercado ao longo do dia. Isso demonstra a volatilidade dos preços.
Com vistas a conter a inflação, que à época alcançou a casa dos 80% ao mês, foi lançado o famigerado Plano Collor.
Consistia o Plano Collor em medidas de estabilização, vejamos:
- Enxugamento da máquina pública com a demissão de funcionários públicos e extinção de órgãos;
- Privatização de estatais brasileiras com histórico de prejuízo;
- Liberação do câmbio para promover a importação;
- Troca da moeda Cruzado Novo pelo Cruzeiro (sem mudança de zeros) os valores eram diretamente proporcionais;
- Aumento de preço de serviços públicos;
- Criação e Expansão de imposto sobre operação financeira;
- Indexação de impostos de acordo com a inflação;
- Eliminação de incentivos fiscais, principalmente para empresas da região norte e nordeste;
- Congelamento de preços e salários.
Não obstante a todas as medidas anunciadas, certamente a mais impactante foi o anúncio do bloqueio das cadernetas de poupança.
Bloqueio na Poupança e suas Consequências
O bloqueio na poupança funcionava da seguinte maneira: saldos de mais de Ncz $50 mil (Cruzado Novo) seriam congelados.
O valor de Ncz $50 mil foi escolhido, pasmem, aleatoriamente, através de um sorteio de bolinhas de papel com números aleatórios dentro.
Em uma mistura de insatisfação e perplexidade, milhares de brasileiros (correntistas e poupadores) se dirigiram aos bancos com intuito de serem informados a respeito das respectivas contas.
Nesta esteira, em mais um ato completamente antipopular, o governo decretou feriado bancário por 3 (três) dias, dificultando o acesso dos brasileiros aos gerentes dos bancos.
Milhares de sonhos foram interrompidos, falências foram decretadas em razão da impossibilidade de honrar os compromissos, houve notícias até sobre suicídios.
Citamos o fatídico caso de um empresário residente na cidade de Blumenau (SC), que prestes a expandir seus negócios, presenciou o confisco de seu patrimônio.
O empresário passou a tomar empréstimos em razão de estar completamente endividado. Não conseguindo honrar com seus compromissos, teve de hipotecar seus bens.
Não aguentando a situação, o referido empresário veio a óbito aos 60 (sessenta) anos de idade, em função de um infarto no miocárdio.
Este foi somente 1 (um) dos milhares de casos desastrosos ocasionados por um plano econômico que não deu certo.
Até hoje (2021) algumas pessoas que viveram aquele período estão aguardando o recebimento do dinheiro confiscado. Inúmeros acordos foram firmados entre os bancos e os interessados.
A Advocacia-Geral da União possui papel importante na mediação destes conflitos.
Os acordos são homologados pelo Supremo Tribunal Federal.
É possível o Confisco da Poupança atualmente?
O cenário econômico de hoje é, com efeito, muito distinto daquele dos anos 90 (noventa).
Após mais de 20 anos da criação do Real, o Brasil agora enfrenta um período conturbado economicamente.
O cenário anterior à pandemia já não se mostrava animador; a previsão é de um amargo período recessivo.
Entretanto, muito embora atualmente tenhamos uma inflação considerada alta se comparada com a década passada, o cenário é completamente diverso àquele dos anos 90.
Por esta e muitas outras razões, não faria sentido confiscar ativos das pessoas com o argumento de controlar a inflação, ou algo do tipo.
Ademais, nosso regime jurídico não permitiria o confisco, pois, no ano de 2001, surgiu a Emenda Constitucional nº 32, que impede a proposta de detenção ou sequestro de bens.
O conteúdo da norma é cristalino no sentido de que não é possível o Confisco da Poupança ou qualquer ativo financeiro.