O que é uma Companhia Aberta? 

Uma Companhia Aberta é aquela que negocia perante o mercado de capitais, ou seja, a bolsa de valores. Geralmente são sociedades anônimas, regulamentadas pela Lei das S.A.

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A Sociedade Anônima é voltada para empreendimentos volumosos que demandam uma grande quantidade de dinheiro para exploração da capital econômica, como por exemplo a Vale e a Petrobras.

Ela será regida pela Lei das S.A. É o tipo societário mais complexo do ordenamento jurídico brasileiro.

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A Companhia Aberta é uma sociedade empresária com capital social dividido em ações, espécie de valor mobiliário.

Os sócios respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem.

Regulamentação das Companhias Abertas

As Companhias Abertas, conforme já mencionado, são regidas pela Lei das S.A., que delimita diversos requisitos que devem ser observados para o desenvolvimento da atividade.

Algumas regulamentações expedidas pela CVM também contém requisitos a serem observados pelas Companhias Abertas.

Para a Companhia Aberta os valores mobiliários são mecanismos de captação de recursos. No entanto, para o investidor trata-se de meio de investimento.

Diferenças entre Companhias Abertas e Fechadas

Vamos analisar as principais diferenças e características entre as Companhias Abertas e as Companhias Fechadas.

Nas Companhias de Capital Aberto as ações são negociadas na bolsa de valores ou no mercado de balcão.

A Companhia Aberta certamente envolve atividade econômica muito volumosa, em razão disso, ela tem acesso a investimentos de inúmeras formas, e, por este motivo, terá controle rígido do governo.

Como, por exemplo, será necessário pedir autorização do governo para funcionar, além disso, deverá seguir uma série de restrições de uma autarquia CVM, que atuará como órgão fiscalizador.

Portanto, acaba ocorrendo um grande controle por parte do Estado, que visa evitar fraudes por parte destas Companhias.

Outra característica importante dessas empresas diz respeito à negociabilidade da participação societária.

As transações de ações ocorrerão com maior frequência. Tais transações serão dotadas de extrema liquidez, assim será possível recuperar o investimento realizado.

Se houver fraude, como por exemplo, criar S.A. sem autorização do governo e abrir o capital, a sanção será pesada.

O acionista também pode negociar entre particulares, mas isso é pouco provável, pois no mercado de capitais o fluxo é muito maior.

Já as Companhias Fechadas não poderão negociar na bolsa de valores e não emitem valores mobiliários negociáveis no mercado de capitais.

Logo, a compra das ações é feita entre particulares e se o que ocorre é uma negociação de ação feita entre particulares o Estado não necessita intervir. 

As Companhias Abertas e o Mercado de Capitais

Vamos destacar as principais peculiaridades do mercado de capitais, que, logicamente, faz parte da essência da Companhia Aberta.

O controle governamental é bem rigoroso e a interferência estatal acaba se dando pelo banco central.

Entretanto, a CVM é o principal órgão fiscalizador e foram passadas as atribuições dessas leis para a CMV.

Não existe a possibilidade de criar um mercado de capitais no Brasil sem a interferência estatal. 

Dentro do Mercado de Capitais encontramos o mercado primário.

No mercado primário as ações são vendidas diretamente pela companhia ao investidor, e, esse negócio entre a companhia emissora e o investidor é denominado de subscrição.

O mercado primário vai pagar o preço da emissão da ação.

Existe também o mercado secundário, em que ocorrem todas as negociações subsequentes ao primário. As ações são vendidas entre particulares, cujo nome da negociação ou alienação é compra e venda.

No mercado secundário, o sujeito vai pagar o preço atual da ação e não o valor da emissão.