GLOSSARIO
CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados
O que é a CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados. Significado, conceito, para que serve e como funciona.
O que é o CNSP?
O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP é o órgão responsável pela fixação das diretrizes e normas da política de seguros privados, previdência complementar aberta, resseguros e capitalização.
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Vinculado ao Ministério da Economia, o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP foi criado por meio do Decreto Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O referido Decreto-Lei instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, incluindo também a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
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O CNSP é composto por membros de diversas instâncias governamentais, trataremos sobre a composição do CNSP na sequência.
Como funciona a atuação do CNSP?
Por se tratar de órgão de controle, o Conselho Nacional de Seguros Privados atua de forma a regulamentar processos, procedimentos e atividades, muitas destas ligadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados.
Ademais, cria e regulariza as políticas, diretrizes utilizadas para nortear o mercado de seguros privados; incluindo todas as corretoras que atuam no setor.
Assim, estabelece critérios a serem utilizados para constituição das previdências privadas abertas e de capitalização, bem como define parâmetros para a constituição das sociedades seguradoras.
Cabe ao CNSP fixar as características gerais de um contrato de seguro; acompanhar e disciplinar a profissão de corretor de seguros.
Cita-se, por oportuno, que o CNPS também possui a prerrogativa de aplicar sanções, quando identificada irregularidades.
Por se tratar de um órgão de controle, as instituições financeiras que atuam no segmento de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar devem observar suas normativas.
É notória, portanto, a importância do Conselho Nacional de Seguros Privados, uma vez que figura em alguns dos mais importantes segmentos de um Estado, qual seja: a saúde e a previdência.
Composição e Hierarquia
Veremos como é a composição e a estrutura hierárquica do Conselho Nacional de Seguros Privados.
O Conselho Nacional de Seguros Privados é composto por diversos representantes da instâncias governamentais:
- Ministério da Economia (Presidente);
- Ministério da Justiça;
- Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
- Superintendência de Seguros Privados;
- Banco Central do Brasil;
- Comissão de Valores Mobiliários.
O Presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados é o chefe do Ministério da Economia, em função do tema ser intimamente relacionado a questões econômicas.
Já a sua posição hierárquica se desenha da seguinte forma:
- Ministério da Economia;
- Conselho Nacional de Seguros Privados;
- Superintendência de Seguros Privados;
- Empresas de Seguro Previdência Privada e Capitalização;
- Empresas de Resseguro;
- Corretores de Seguro.
Nota-se que o CNSP somente está subordinado hierarquicamente ao Ministério da Economia, o que não poderia ser diferente já que seu presidente vem daquela pasta.
O CNSP, por ser o órgão máximo neste setor, exerce influência sobre o restante dos órgãos listados, incluindo os corretores de seguros.
Em razão de ser um importante órgão regulamentador de empresas, instituições financeiras e outros que atuam com seguros privados, sua atuação muitas vezes é questionada em juízo.
Não somente no trato com estas instituições, as decisões emanadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados atingem diretamente a vida de muitos particulares.
Um exemplo que se impõe é a atuação do STF, que suspendeu a Resolução 378 do Conselho Nacional de Seguros Privados; esta resolução definiu novos valores para o seguro DPVAT.
A atuação do STF se deu no ano de 2020, entendeu o egrégio Tribunal que faltou embasamento que demonstrasse a alteração dos novos preços.
Ocorre que no final das contas, houve a reconsideração por parte do ministro Dias Toffoli restabeleceu a eficácia da Resolução 378/2019.
Outra discussão relevante que também foi parar no STF é em relação a resolução que autoriza a contratação direta de resseguro, sem garantia de seguro prestado por sociedade seguradora.