O que é bitributação

Bitributação é um evento que acontece quando o mesmo fato gerador é tributado duas vezes.

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Fato esse que se refere ao evento que está atrelado à tributação, seja a venda do produto, prestação de serviço, ou alguma outra coisa do gênero.

É válido ressaltar que, de acordo com o Direito brasileiro a bitributação é uma prática ilegal. Por sua vez, algumas discrepâncias em relação aos impostos acabam ocasionando esse problema.

Por conta disso, é de extrema importância ficar atento às especificidades de cada legislação existente de cada tributo para acabar não sofrendo essa sobrecarga.

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Exemplo de bitributação

Para que a exemplificação dessa prática do mercado financeiro se torne mais clara, podemos analisar com um exemplo real que ocorre no cotidiano.

É de conhecimento de todos que, em nosso país o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) se torna de responsabilidade dos municípios.

Diferente do IPTU, o ITR (Imposto Territorial Rural) acaba se mostrando como de competência da União.

Por conta disso, caso os dois entes acabem reivindicando a localidade do imóvel, a União acaba classificando a propriedade como rural e o município como urbana.

Vale ressaltar que, essa situação é relativamente comum e acaba sendo de responsabilidade do cidadão apelar à justiça para uma pacificação e entendimento junto ao governo.

Bitributação e sua relação com ICMS

O recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto que se mostra associado aos principais casos de tributação.

Vale citar como exemplo, o ICMS 21 que foi firmado em 2011 entre os estados da região Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo.

Em relação aos termos do protocolo, eles acabam se destacando como operações interestaduais que acabam destinando mercadorias ou bens para o consumidor final.

Essa aquisição acaba ocorrendo de forma não presencial no referido estabelecimento e sofre dupla incidência de ICMS.

Ou seja, uma vez que ocorre no estado, também acaba ocorrendo com o consumidor final. É válido ressaltar que são vendas pela internet no fim das contas.

Por conta disso, os estados signatários pretendem garantir o recolhimento do ICMS para o território onde o produto foi produzido.

Por sua vez, essa medida acaba entrando em disparate com os outros estados em relação de quem esteve à frente da proposta.

Porém, o que houve de fato, foi um caso flagrante de bitributação em que muitas empresas do varejo precisaram sobreviver devido às ameaças em relação à sobretaxa imposta.

A questão na época acabou se tornando muito polêmica e inclusive extremamente judicializada.

Por fim, em 2014 aproximadamente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) acabou considerando inconstitucional o protocolo ICMS 21.

Bitributação e sua relação com aplicações financeiras

A bitributação se torna bastante conhecida e discutida em relação a quem deseja investir ou empreender.

É válido ressaltar que, existe de fato, uma ávida preocupação em relação à distribuição de lucros, juros e royalties para os empreendedores.

Isso acaba ocorrendo, pois a empresa arca com os impostos acerca do faturamento na forma do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

Por conta disso, a taxação de juros pode acabar configurando como uma configuração típica e consequentemente um caso de bitributação.

Durante o ano de 1995, a lei federal nº 9249 acabou extinguindo a taxação de juros e dividendos.

Sendo assim, acaba não existindo um consenso entre os economistas e outros especialistas acerca da efetividade sobre a organização das contas públicas.

Essa modalidade de imposto acaba acometendo vários investidores diariamente, porém como dito anteriormente, não há como definir categoricamente a sua assertividade.

Porém, como se trata de uma modalidade de taxação do governo, fica difícil para os  empreendedores definirem como encarar esse imposto.