Os acionistas da Alupar (ALUP11), por meio de assembleia, reduziram o mínimo obrigatório de lucro a ser distribuído por meio de dividendos para 25%.
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A companhia comunicou a decisão da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) nesta terça-feira (6), por meio de fato relevante.
Com a nova alteração estatutária, caso os 25% do lucro líquido do exercício social representem um valor menor do que os 50% do lucro líquido regulatório, a Alupar irá remunerar acionistas em no mínimo 50% do lucro líquido regulatório
Antes da decisão, os dividendos da Alupar tinham que representar 50% do lucro líquido apurado pela companhia, conforme o estatuto social.
Além disso, a companhia buscará pagar dividendos a quem detém ações ALUP11 com recorrência trimestral, com pagamento a serem feitos até no máximo de 60 dias após o a decisão pela distribuição de proventos.
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