O que é sinal de pagamento?

Sinal de pagamento é um pagamento inicial que o comprador realiza para assegurar a entrega de um produto ou a prestação de um serviço em negociações que envolvem um valor elevado.

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O sinal de pagamento é chamado, na maioria das vezes, apenas como “sinal”.

É um pagamento muito comum nas negociações de imóveis, que ocorre quando o vendedor pede um sinal para o comprador como forma de sinalizar o compromisso.

Geralmente o sinal de pagamento é uma parcela do preço total do imóvel, como 10% ou 20%, e que será deduzido dos pagamentos parcelados da dívida ou devolvido no final do pagamento total da dívida.

O sinal de pagamento é visto como uma prova de comprometimento do comprador em garantir a aquisição do bem ou serviço.

Após o pagamento, se assume que o comprador irá se esforçar para pagar o restante da dívida, sob pena de perder o bem e também o valor pago como sinal.

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O que diz a justiça sobre o sinal de pagamento?

O sinal de pagamento é regulamentado na legislação brasileira através dos artigos 417 a 420 do Código Civil, no qual é chamado de “arras”.

Os referidos artigos são transcritos na íntegra:

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

Em suma, o sinal de pagamento é uma garantia dada ao vendedor contra o descumprimento do contrato por parte do comprador.

Se quem deu as arras, ou pagou o sinal, desiste do negócio, ele perde o valor das arras em favor da parte vendedora. 

Já no caso de quem recebeu o sinal desistir do contrato, terá que devolvê-lo para quem o pagou, acrescido ou não de uma taxa de juros, conforme estabelecido no contrato.

Vantagens do sinal de pagamento

O sinal de pagamento é uma forma interessante de aumentar a credibilidade na transação de bens de valor elevado, como imóveis.

Esse mecanismo apresenta vantagens para os dois lados da transação, ou seja, tanto para o vendedor quanto para o comprador.

Para o vendedor, o sinal de pagamento é uma segurança de que a pessoa que demonstrou interesse realmente vai efetivar a compra nos termos que foi feito o acordo. 

Já para o comprador é uma segurança  a mais de que os termos do acordo não serão alterados ao longo do processo de pagamento.

Cuidados para se ter com o sinal de pagamento

Como visto, o sinal de pagamento é um instrumento muito importante para a realização de transações de alto valor.

Para que tudo ocorra certo é fundamental se atentar para algumas condições na hora de fechar o acordo para a transação.

O principal ponto é verificar as regras estabelecidas para o acordo e fazer um documento registrando o sinal de pagamento para a reserva do bem transacionado.

Esse documento deve ser bem redigido, abrangendo o valor do sinal, o produto reservado e os direitos e deveres de cada parte.

Deve-se também ter em mente que este documento deve ser registrado em cartório para que possa valer para possíveis execuções legais.