O que é saúde ocupacional

Saúde ocupacional é um ramo da saúde que lida com as enfermidades dos colaboradores das empresas.

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O objetivo principal da saúde ocupacional é o de prevenir doenças que podem surgir nos diversos ambientes de trabalho.

Sendo assim, podemos definir a saúde ocupacional como o conjunto de regras e procedimentos para minimizar, eliminar e neutralizar os riscos decorrentes das atividades laborais.

A ideia é que a saúde e o bem-estar dos trabalhadores é fundamental para a produtividade e o sucesso de qualquer negócio.

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Como funciona a saúde ocupacional?

A saúde ocupacional foi criada para prevenir riscos e acidentes de trabalho durante as jornadas profissionais e entender as condições de saúde durante as admissões e saídas de uma empresa. 

Sem colaboradores não há empresa. Portanto, ao prezar pela saúde da equipe, o gestor estará buscando também a sustentabilidade para o seu negócio.

A ideia principal por trás da saúde ocupacional é que as empresas possam pensar além da produtividade e garantir o bem-estar físico e emocional dos seus trabalhadores.

Isso é feito por meio de benefícios e apoio, que podem ser tanto na forma de planos de saúde e exames laboratoriais quanto na promoção de um ambiente de trabalho saudável.

Os processos que envolvem a saúde ocupacional são diversos, podendo variar entre cada situação.

Essa prática pode envolver exames laboratoriais, práticas de ergonomia, apoio psicológico e social, momentos de lazer e relaxamento, ginástica laboral, entre várias outras coisas mais.

Hoje em dia é fácil adotar programas de saúde ocupacional em qualquer empresa. Isso porque há empresas especializadas em oferecer serviços terceirizados, como laboratórios e clínicas.

Qual a importância da saúde ocupacional?

Vários são os motivos que podem justificar a implantação de práticas voltadas para a saúde ocupacional dentro de uma empresa.

Primeiramente, ter uma equipe saudável, tanto física quanto psicologicamente, tende a ser mais produtiva e motivada para entregar valor à organização.

O segundo fator é que a saúde ocupacional permite reduzir as doenças e acidentes de trabalho, cujos fatores levam ao afastamento ou incapacitação do funcionário.

Isso pode gerar custos consideráveis para uma empresa, visto que nem sempre os colaboradores são substituíveis, e quando são há sempre custos para novas contratações.

Ou seja, o capital humano não é igual a uma máquina, que pode ser substituída sem prejuízo para as atividades. As pessoas apresentam conhecimentos tácitos que somente são acumulados com o tempo.

Sendo assim, ao instituir programas voltados para a saúde ocupacional, as empresas proporcionam um ambiente mais seguro e confortável, favorecendo o desempenho dos colaboradores e evitando as ausências e afastamentos.

Outra vantagem da saúde ocupacional é que, ao promover saúde e bem estar para os colaboradores, diminui a rotatividade da mão de obra.

As pessoas valorizam um ambiente de trabalho saudável e que não seja desgastante. Nem sempre a remuneração gera a melhor motivação.

Ter uma baixa rotatividade significa que a empresa consegue reter seus talentos e, com isso, gerar inúmeros benefícios, como diminuição de custos de treinamento e contratação.

Por fim, devemos lembrar que é responsabilidade das empresas garantir a saúde dos seus colaboradores enquanto estes estiverem no ambiente de trabalho.

Ambientes insalubres, que possam causar acidentes ou doenças ao longo prazo, podem gerar processos judiciais para a empresa.

Há, inclusive, programas obrigatórios por lei, que devem ser seguidos pelas empresas.

É o caso do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Além destes, há também as exigências discriminadas nas 36 Normas Regulamentadoras (NRs) previstas na Portaria nº 3.214.

Nesse sentido, as principais multas aplicadas às empresas estão relacionadas aos seguintes fatores:

  • Descumprimento das NRs – Normas Regulamentadoras;
  • Omissão do envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Atrasos ou não realização de exames médicos, conforme discriminado no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Não fornecimento de EPIs e EPCs;
  • Não instituição da CIPA;
  • Irregularidades no pagamento de insalubridades e periculosidades;
  • Problemas relacionados ao PPP e ao Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

O descumprimento dessas regras torna a empresa passível de multas e processos trabalhistas que, por sua vez, podem resultar em prejuízos financeiros consideráveis.