O que é regime de separação total de bens?

Regime de separação total de bens consiste em um conjunto de normas que regulamenta os direitos patrimoniais do casal diante da instituição do casamento.

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Esse promove uma completa separação patrimonial, de modo que os bens do casal não se comunicam.

Isso significa que, tanto os bens adquiridos antes quanto depois do casamento permanecerão sendo particulares de cada cônjuge.

O regime de separação de bens está disposto nos artigos 1.687 a 1.688 do Código Civil.

Esse regime é o extremo oposto da comunhão universal de bens, ou comunhão total. Neste, após o casamento, todos os bens que estiverem no nome de cada um passarão a pertencer à ambos.

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Como funciona o regime de separação total de bens?

No regime de separação total de bens, os bens não formam parte de um patrimônio comum, ou seja, um cônjuge não tem direito sobre o bem adquirido pelo outro, anterior ou durante o casamento. 

Resumindo, cada cônjuge tem o seu patrimônio particular, e podem decidir o que quiserem fazer com ele sem a necessidade de aprovação do outro cônjuge.

Sendo assim, no regime de separação total de bens, os bens permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que poderá livremente aliená-los ou gravá-los de ônus real.

Esse regime também estabelece que a contribuição com as despesas é feita proporcionalmente ao que cada pessoa recebe, exceto quando é acordado de outra forma no contrato pré-nupcial.

Mesmo com essa individualização, nada impede que o casal adquira algum bem conjuntamente, que seja colocado em nome de ambos. 

Nesses casos, porém, o que se deve ressaltar é que ocorre apenas uma espécie de sociedade e não a comunhão de bens decorrente do casamento (ou união estável).

No entanto, se algum bem for adquirido em nome de somente um dos cônjuges, mas com o resultado do esforço dos dois, aquele que não tiver o bem em seu nome poderá ser indenizado pelo outro por conta da contribuição na aquisição.

É bom lembrar que uma pessoa pode mudar o regime do seu casamento a qualquer momento, fazendo um pedido judicial sempre quando o outro cônjuge também estiver de acordo.

Por último, é importante salientar que pessoas acima de 70 anos, obrigatoriamente, só podem optar pelo regime de separação total de bens

Vantagens do regime de separação total de bens

O regime de separação total de bens traz algumas vantagens importantes para proteger as partes de um possível comportamento oportunista.

A principal vantagem desse regime é a possibilidade de poder decidir com mais liberdade a forma como o patrimônio particular de cada um vai ser administrado. 

Ou seja, o regime de separação total permite realizar qualquer tipo de transação sem o consentimento do parceiro.

Outra vantagem é que nos casos de divórcio em regimes com separação total de bens, a partilha do patrimônio já está previamente acordada. 

Isso evita o desgaste emocional e o gasto de tempo e dinheiro por causa das batalhas jurídicas para resolver conflitos sobre a separação patrimonial.

Obrigatoriedade do regime de separação total de bens

Conforme o artigo 1.641 do Código Civil, é obrigatório o regime da separação de bens no casamento as pessoas que estiverem em uma das seguintes situações:

  1. das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
  2. da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
  3. de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Porém, a obrigatoriedade da separação de bens nas hipóteses previstas acima não impede a alteração do regime, desde que superada a causa que o impôs.