O que é Propriedade Pública

Propriedade Pública é o conjunto de bens públicos, móveis ou imóveis, os quais o Estado possui direito público de usá-los, podendo, ainda, ser utilizados direta ou indiretamente pela sociedade civil.

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Propriedade Pública são bens regulamentados pela Administração Pública e que devem cumprir funções públicas e obter proteção especial. 

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Tipos de Propriedade Pública 

Propriedade Pública pode ser dividida, conforme o artigo 99 do Código Civil, em três principais categorias. São elas:

  • Bens de uso comum;
  • Bens de uso especial;
  • Bens dominiais ou dominicais.

Em relação aos bens de uso comum, englobam-se os bens que podem ser usados pelo coletivo, sem restrição, como os mares, os rios, as praias, as estradas, os logradouros públicos e as praças.

Esse tipo de categoria é definida pela natureza e destinação de seus bens, e não podem se tornar apropriação privada de pessoas ou grupos, pois são destinados ao uso coletivo.

O Estado acaba sendo o proprietário desses bens, porque nenhum cidadão pode ser seu proprietário exclusivo, porém não é seu dever a criação de uma propriedade estatal para cuidar privativamente.

Nos bens de uso especial, enquadram-se aqueles edifícios ou terrenos para os quais se destinam à administração, seja nas instâncias federal, estadual, municipal ou territorial e podendo incluir as autarquias.

Ou seja, os bens de uso especial são destinados para o serviço e o desempenho das atividades de órgãos do Estado, dos serviços públicos em geral.

Podem ser bens móveis ou imóveis, pelos quais são executadas as atividades administrativas e públicas vinculadas diretamente ao Estado.

Por exemplo, imóveis nos quais são instaladas as repartições públicas, as prefeituras, secretarias municipais, estaduais ou federais, entre outros.

Para reconhecê-los, utiliza-se o critério de identificação do tipo de serviço e de qual interesse público especificamente o bem em questão é destinado.

Os bens de uso especial são concedidos à Administração Pública, sendo que pode também haver o uso particular, dependendo da situação, de cidadãos comuns.

Por exemplo, quando uma pessoa física registra-se como jurídica, vai à prefeitura de sua cidade para regularizar sua situação, inscrevendo-se corretamente para recolher impostos, como ISS e Imposto de Renda.

Já os bens dominiais ou dominicais estão vinculados a todo patrimônio do Estado e das pessoas jurídicas de direito público, que podem ter direito de uso pessoal e real.

Assim, os bens dominiais ou dominicais são denominados desta forma, pois são bens de direito de pessoas jurídicas, que têm estrutura de direito privado.

Alguns exemplos de bens dominicais ou dominiais são os títulos da dívida pública (englobados no Tesouro Direto), áreas da Marinha, terras devolutas, prédios de renda, entre outros.  

Financiamento do Estado e Propriedade Pública 

O Estado, de um modo geral, possui três grandes maneiras para financiamento e manutenção da economia e de seu patrimônio:

  • Emissão de dinheiro;
  • Impostos;
  • Dívida Pública.

Em relação à dívida pública, o Estado subdivide-se em duas categorias, dívida contratual e emissão de títulos públicos.

Os títulos públicos da dívida pública pertencem a uma das três categorias de Propriedade Pública, os bens dominicais ou dominiais, e sua emissão contribui para o financiamento do Estado.

Os títulos públicos da dívida pública podem ser comprados ou vendidos por pessoas físicas, após emissão através do Tesouro Direto, que é um programa do Tesouro Nacional brasileiro.

Por meio do Tesouro Direto, os investidores têm um investimento em renda fixa, seguro e rentável.

Após emissão pelo Tesouro Direto, os títulos da dívida pública são guardados e mantidos pela bolsa de valores (B3), a qual transfere valores e títulos ao banco/corretora do investidor. 

Assim, o Estado, ao arrecadar dinheiro com a emissão de títulos públicos, consegue se financiar e contribuir para a manutenção e melhoria da saúde, educação, infraestrutura e políticas sociais.