A expectativa do mercado é que novas regras para assessores de investimentos entrem em vigor ainda este ano. Elas estão na fase final de análise pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

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A nova resolução da CVM para os assessores de investimentos, também chamados de agentes autônomos de investimentos (AAI), está em discussão desde 2019.

Se aprovada, ela deve aprimorar e modernizar a até então Instrução Normativa 497/21, revogada pela Resolução 16/21, que regulamenta o trabalho de assessor de investimentos.

No texto, são esperadas mudanças como:

  • o fim da obrigatoriedade do regime de exclusividade com um intermediário;
  • a possibilidade de escritórios admitirem sócios não autorizados a exercer a atividade de assessor e; 
  • a necessidade de mais transparência, junto ao investidor, sobre remuneração e conflitos de interesse na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários.

Espera-se que com isso o trabalho da assessoria de investimentos se torne mais transparente e autônomo.

Mas será que isso vai mesmo mudar alguma coisa para o investidor?

Confira os principais temas da Audiência Pública SDM CVM 05/21 e o que o investidor pode esperar das possíveis novas regras.

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Fim da exclusividade dos escritórios com corretoras

O assessor de investimentos é um profissional que tem vínculo com uma instituição financeira que vende e distribui valores mobiliários.

Atualmente, para a maioria dos produtos financeiros, como ações e debêntures, o agente autônomo só pode trabalhar com produtos e serviços de uma única corretora ou banco.

Ou seja, seu trabalho é limitado aquela instituição e seu portfólio de investimentos.

Se a alteração na regulação for aprovada, um mesmo escritório de agentes autônomos poderá se associar e distribuir produtos de diferentes corretoras.

No entanto, mesmo com essa mudança, os assessores continuam sendo uma extensão das corretoras, e atuando como um vendedor de produtos, agora não de uma, mas de quantas quiser.

A própria Associação Brasileira dos Agentes Autônomos (Abaai) entende que o fim da exclusividade terá um impacto menor que o esperado e que essa mudança não será tão sentida pelo investidor. 

A distribuição de produtos financeiros pode deixar de ser regulatória, mas vai passar a ser contratual. 

Já prevendo as mudanças, muitas corretoras já firmaram contratos de longo prazo com seus intermediários. Por isso, a exclusividade deve se manter por acordo entre as partes.

Possibilidade das casas terem sócios investidores

Pela regra atual, um assessor de investimentos pode trabalhar sozinho ou se unir a outro assessor para montar uma companhia

Porém, é impedido de ter um profissional de outra área nessa sociedade. 

A expectativa em relação à nova regulação é a possibilidade dessas empresas terem um sócio investidor.

Isso permitirá que os escritórios de assessoria de investimento captem recursos financeiros junto aos investidores e incluam sócios de outras áreas, como de TI, que podem entrar com novas tecnologias.

A nova regulação, porém, pode vetar alguns profissionais de serem sócios dos escritórios.

Está previsto não pode integrar em uma sociedade de assessoria de investimentos pessoas naturais ou jurídicas que:

I – exerçam atividades conflitantes com os interesses com o sociedade;

II – sejam consultores de valores mobiliários autorizados ou reconhecidos pela CVM; ou 

III – sejam administradores de carteiras registrados na CVM.

Ou seja, gestores de fundos ou consultores de investimento, por exemplo, são impedidos de serem sócios de uma assessoria de investimentos. 

Mudanças na divulgação da remuneração dos assessores

Talvez a mudança mais relevante para o investidor seja na transparência em relação à remuneração dos assessores de investimentos.

Antes do modelo de consultoria de investimentos aparecer e defender a transparência e o fim do conflito de interesses no mercado financeiro, quase ninguém sabia como os agentes autônomos de investimentos eram remunerados.

Se você ainda não sabe como os assessores de investimentos são remunerados, eles recebem comissões dos produtos investidos.

Parte da taxa que a gestora ou dona do produto recebe, é repassado para as corretoras e assessores que o distribuem, o que é chamado de rebate.

Assim, toda vez que um investidor aplica em um produto oferecido pelo assessor, esse profissional recebe uma comissão.

Cada produto tem uma taxa, alguns pagam mais e outros menos.

Isso cria o conflito de interesses. Afinal, o assessor está oferecendo aquele investimento por que ele é o melhor para o perfil e objetivos do cliente ou por que ele vai receber mais por isso?

A CVM reconhece a necessidade de mais transparência em relação aos incentivos recebidos pelos assessores.

Atualmente, os clientes não têm acesso direto a quanto que o assessor recebe pela indicação.

Com a nova regulamentação, espera-se que fique claro para o cliente quanto o assessor ganha de comissão.

Note que o assessor não vai deixar de ser remunerado por comissão. Ele continuará sendo um vendedor de produtos.

O que mudará é que o cliente saberá quanto que ele está recebendo.

Por mais que isso aumente a transparência, o modelo de remuneração dos assessores continua sendo um problema, pois esse profissional não está alinhado com o cliente.

Não há garantias de que ele está pensando no melhor para o patrimônio do cliente. Este nem é o papel do assessor.

O consultor de investimentos, por outro lado, é um profissional que busca auxiliar o investidor em sua jornada ao montar o melhor plano e a carteira mais certa para que ele alcance os objetivos financeiros.

A forma de remuneração do consultor deixa claro que a sua intenção é melhorar os resultados do cliente dia após dia.

É possível saber exatamente quanto custa contratar um consultor de investimentos.

Ele não recebe nenhuma taxa por indicação de produtos e é pago diretamente pelo cliente, por porcentagem fixa acordado sobre o valor do patrimônio.

O que o investidor pode esperar com as novas regras?

O que de fato será decidido sobre o futuro das assessorias de investimentos nós só saberemos depois da publicação oficial da nova resolução.

Independente do que aconteça, apenas discutir melhorias para as novas regras já é positivo para o mercado e para os investidores, pois traz à luz questões que antes ficavam escondidas.

A maior transparência é uma coisa que a consultoria de investimentos briga desde sua criação.

Mesmo com as novas regras para assessores de investimentos, o modelo de assessoria e consultoria continuam distintos.

O modelo de negócio adotado pelos bancos comerciais, plataformas de Agentes Autônomos de Investimentos e corretoras é o chamado modelo transacional. Nela, a venda acaba sendo inevitável.

Os assessores de investimentos continuarão vinculados à uma instituição e tendo sua remuneração atrelada ao tipo de produto ofertado, o que, inevitavelmente estará sujeito ao conflito de interesses.

O que mudará com as novas regras é que ele poderá trabalhar para mais de um banco ou corretora e o cliente saberá o valor da comissão que ele recebe.

Já o consultor de investimentos trabalha no modelo fiduciário e é remunerado apenas pelo que cobra diretamente dos clientes.

Seu papel vai além de fazer recomendações de investimento. Ele procura entender em detalhes o perfil do cliente, seus objetivos, busca meios de reduzir os custos e impostos, em um trabalho alinhado com o cliente.

Entre assessores e consultores, é mais inteligente escolher quem sempre trabalhou com transparência, sem conflito de interesses e com autonomia de verdade do que esperar alguma mudança.

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