O que é Nota Promissória

Nota Promissória é um documento que serve para oficializar a promessa de pagamento de um valor estipulado entre duas partes, o emitente e o credor.

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A Nota Promissória também se trata de um título cambiário, e uma vez emitida pelo seu criador, isso imputa neste a responsabilidade do pagamento acordado.

O não pagamento de uma nota promissória pode ocasionar consequências ao credor, que pode ser cobrado judicialmente.

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História da Nota Promissória

A Nota Promissória é um instrumento de pagamento que advém da idade média, no período quando banqueiros recebiam de mercadores importâncias em forma de depósito.

Os banqueiros, por outro lado, escreviam de próprio punho documentos que asseguravam a retirada dos valores quando assim estes fossem requisitados.

A primeira norma que se tem registro a respeito das Notas Promissórias, advém do código comercial francês de 1807.

No Brasil, no entanto, os registros comerciais datam as primeiras Notas Promissórias por volta do ano de 1850, que eram reguladas pelo código comercial da época nos artigos 426 e 427.

Porém, em 1908 as Notas Promissórias passaram a ser disciplinadas no decreto 2044, em seus artigos 44 e 45. E em 1966, mediante a Convenção de Genebra, o seu funcionamento foi aprimorado.

Funcionamento da Nota Promissória

A Nota Promissória é uma promessa em forma de título de que um devedor irá quitar a sua dívida com o seu credor em um dia estipulado.

Para que a Nota Promissória tenha valor ela precisa ser preenchida em todos os seus campos corretamente e assinado pelo devedor ao final.

A Nota Promissória então fica em posse do credor até o dia do vencimento estipulado em que o credor deverá receber o valor acordado.

Informações da Nota Promissória

As informações presentes em uma Nota Promissória são as seguintes:

  • Nº da Nota;
  • Data do vencimento da nota;
  • Valor da nota;
  • Local de pagamento: Cidade e estado;
  • Nome do Credor (nome da pessoa que receberá o valor da nota);
  • CPF do Credor;
  • Nome do Devedor (nome da pessoa que pagará pela nota);
  • CPF do Devedor/Emitente;
  • Endereço completo do devedor: Rua, número, complemento, bairro, cidade, estado.

Vale ressaltar que o preenchimento do número da nota é obrigatório, mesmo que seja apenas uma única nota. E se for o caso, esta deve ser preenchida com o número 1 ou alguma variação.

Notas Promissórias também não aceitam rasuras, pois caso ocorra, estas perdem o valor completamente.

É importante também lembrar que antes de emitir uma Nota Promissória, o devedor deve verificar se esta é uma nota Pro-solvendo ou Pró-soluto.

Isso porque a Nota Promissória pró-soluta não pode ter o seu negócio desfeito antes que o pagamento seja efetuado. O que é o oposto da Nota Promissória pro-solvendo.

Recomendações para uso da Nota Promissória

Nem sempre uma pessoa se encontra em condição de quitar uma dívida que ela tenha de forma imediata. E isso pode acontecer por vários motivos. 

  • Talvez ela não tenha feito um planejamento financeiro pessoal muito bom;
  • Alguma emergência inesperada bagunçou suas finanças;
  • É um investidor que opera um modelo de negócios que prevê o quitamento de dívidas com proventos futuros.

Em todo o caso, é muito importante que este indivíduo se atente ao prazo estipulado e quite sua dívida com a Nota Promissória na data acordada.

Pois, por ser respaldada por lei, caso a Nota Promissória não seja paga, o credor pode acionar a justiça para tentar reaver os valores.

Caso o devedor não possua formas de liquidar a dívida com dinheiro, é possível exigir a penhora ou o leilão de bens que este possua.

Se o devedor, por outro lado, for uma pessoa jurídica, não é incomum que esta empresa acabe sendo sujeitada a falência para conseguir quitar a dívida.