A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, notificou a dona da rede de farmácias RaiaDrogasil (RADL3) para prestar esclarecimentos a respeito de práticas de tratamento indevido de dados pessoais sensíveis dos consumidores.

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A notificação veio em resposta a uma reportagem publicada no portal UOL, que mostrou que empresas do Grupo RaiaDrogasil estariam coletando informações sem o consentimento dos clientes, de forma inadequada, e comercializando os dados para anunciantes.

Até o momento desta publicação, a RaiaDrogasil não havia respondido a um pedido de posicionamento sobre o tema encaminhado pela reportagem do InfoMoney. Esse texto será atualizado assim que a companhia se manifestar.

Entenda

Há cerca de um mês, o UOL publicou uma reportagem denunciando que uma empresa do grupo, a RD Ads, estaria realizando publicidade direcionada a determinados perfis de consumidores (por exemplo, considerando a faixa etária, o sexo, os problemas de saúde) com base nos dados indevidamente coletados e classificados, entre outras operações de tratamento.

Além disso, segundo a apuração do portal de notícias, a publicidade seria feita não apenas para empresas do grupo econômico, mas também para terceiros, levando a empresa a “ganhar dinheiro”.

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Ainda de acordo com o texto do UOL, os consumidores seriam induzidos a conceder seus dados pessoais com a promessa de obter descontos em preços de produtos e serviços, especialmente medicamentos.

Diante das alegações, a Senacon iniciou uma investigação para apurar a veracidade das acusações e avaliar se a empresa RaiaDrogasil está em conformidade com as leis de proteção de dados e os direitos do consumidor.

De acordo com a pasta, o tratamento inadequado dessas informações pode ter sérias implicações para a privacidade e a segurança dos consumidores.

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“A legislação brasileira estabelece diretrizes claras para a proteção de dados pessoais sensíveis, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É fundamental que as empresas cumpram rigorosamente essas regulamentações, garantindo que o consentimento dos consumidores e consumidoras seja obtido de forma transparente e que os dados sejam tratados de acordo com as finalidades informadas”, afirma Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor.

A empresa terá um prazo de 10 dias, a contar da ciência da notificação, para esclarecer, entre outros pontos:

  • quais os procedimentos utilizados para coleta de dados pessoais de consumidores;
  • como ocorre o consentimento para essa coleta;
  • e se consumidores são informados previamente à coleta de seus dados, conforme as exigências legais.
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Fonte: Infomoney.