O IRB-Brasil Resseguros (IRBR3) informou nesta quarta-feira, (21), através de comunicado ao mercado, acerca da Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Ibero-Americano da Empresa contra a Companhia.
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Em decisão de 20 de outubro de 2020, a MM. Juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu a ACP sem resolução de mérito.
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A referida decisão foi proferida após manifestação apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que opinou pela extinção da ACP em razão da ilegitimidade do Instituto, a qual teve a concordância da Companhia e, ainda, do próprio Instituto, que reconheceu a perda de objeto da ACP e também requereu sua extinção.
A referida decisão encerra a discussão judicial travada no âmbito da ACP acerca da necessidade de a Companhia oferecer garantia no valor de R$ 1 bilhão.
Resultado da IRB Brasil no Segundo Trimestre de 2020
O resultado da IRB Brasil (IRBR3) no segundo trimestre de 2020 (2t20), divulgado no dia 28 de agosto, apresentou um prejuízo líquido de R$ 685 milhões, queda de -276,4% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A Margem líquida da IRB Brasil atingiu -32,6% no 2t20, apresentando retração de -56,9 pontos percentuais na comparação com o 2t19.
As ações da IRB Brasil (IRBR3) acumulam queda de 0,56% na bolsa de valores nos últimos 7 dias e queda de 79,68% nos últimos 12 meses.
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