O que é ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é um imposto que incide sobre o valor fundiário de toda propriedade rural. Esse imposto é semelhante ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) porém incide naquelas propriedades localizadas em área rural.

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Segundo a Receita Federal, o ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural visa desestimular os grandes latifúndios improdutivos, pois a alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização.

Dessa forma, o ITR é um imposto muito importante tanto para a arrecadação da União, quanto para a parte social. Uma vez que áreas com baixo grau de utilização acabam afetando a vida de toda a população ao redor.

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Imunidade do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Existem algumas formas de isenções e imunidades no pagamento do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Normalmente essas ferramentas são utilizadas para incentivar ou até mesmo prestar auxílio para a população mais pobre.

O Art. 2º da Lei 9.393/1996 descreve a quem não incide o ITR: proprietários de pequenas glebas rurais. Estes proprietários não podem ter outros imóveis e devem explorar sua propriedade só ou com a família.

De acordo com o Artigo 2º, são pequenas glebas rurais:

  • Imóveis rurais que possuem 30 hectares ou menos;
  • Propriedades rurais com 50 hectares ou menos, localizadas em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
  • Propriedades rurais com 100 hectares ou menos, localizadas em municípios compreendidos na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

Portanto, esses proprietários são imunes ao pagamento do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 

Isenção do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Outro ponto é a isenção, pois o Art. 3º da Lei 9.393/1966 destaca quais são os imóveis isentos do imposto, sendo eles:

  • Imóvel rural que faz parte do programa oficial de reforma agrária e é caracterizado como assentamento
    Nesse caso, para estar isento, este deve ser um imóvel explorado por associação ou cooperativa de produção; a fração da família assentada deve atender às limitações de hectares do Art.2º, além disso o assentado não pode possuir outro imóvel.
  • Conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário que não ultrapassem o limite de hectares estabelecidos no Art. 2º.

Além disso, O Art.104 da Lei 8.171/1991 acrescenta que pode obter isenção do ITR as seguintes áreas:

  • Áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal;
  • Áreas da propriedade rural de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas.

Tanto a isenção quanto a imunidade, tem a função de estimular determinadas atividades, assim como auxiliar as partes mais pobres da população.

Impostos e Investimentos

O pagamento e declaração de impostos é parte da rotina do investidor, pois existem tributos em diversas partes da vida de uma pessoa. Dessa forma, é muito importante conhecer e também entender como funcionam os principais impostos.

Existem diversos tipos de impostos, desde os que incidem diretamente na renda da população, como é o caso do Imposto de Renda. Nesse caso, ele impacta o investidor de mais de uma maneira.

Pois, o investidor deve pagar e declarar o imposto de renda caso se enquadre nos requisitos deste imposto. Porém ele também deve declarar todos os investimentos que tem sob custódia, incluindo aqueles investimentos da bolsa de valores.

Dessa forma, é necessário prestar muita atenção, quando o assunto é a parte fiscal dos investimentos. Pois ao não pagar determinado imposto, ou esquecer de fazer a declaração do Imposto de Renda, o investidor pode ter diversos problemas com a receita.

Caso necessário o investidor pode procurar um profissional qualificado para acompanhar o andamento desses processos.