O que é ITBI

ITBI é um imposto cobrado no momento da compra de um imóvel. O Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis é um imposto cobrado pela prefeitura e seu pagamento é obrigatório, dessa forma esse imposto fica sob responsabilidade municipal.

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O ITBI é cobrado mesmo em casos que a compra seja de um imóvel na planta. Em casos como esse o imposto é cobrado somente após a finalização da construção, ficando sob responsabilidade do proprietário.

No caso de imóveis que são transmitidos por herança ou doação não se aplica esse imposto. Porém para cada um desses casos existe um imposto específico, sendo o ITCD ou ITCMD, sigla de Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação, e é cobrado pelo Estado.

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Cálculo do ITBI

O cálculo do ITBI é feito de acordo com o valor de mercado, também conhecido como valor venal do imóvel. Portanto, o tipo da propriedade, a localização e o tamanho, são alguns dos elementos que impactam no valor final desse imposto.

Para saber qual o preço venal de um imóvel, é só consultar o carnê do IPTU.  Porém, o valor final cobrado pelo ITBI pode alternar entre os municípios por conta da alíquota, que atualmente está em torno de 2% e 3% do valor venal, nas grandes cidades do país.

Existem alguns programas que podem diminuir o valor cobrado ou até mesmo casos onde o proprietário fica isento desse imposto. Normalmente esses programas buscam auxiliar aquelas famílias de baixa renda.

Portanto, casas mais populares ou que sejam vinculadas a algum programa de subsídio ganham desconto no valor do ITBI, por exemplo.

A soma do valor do ITBI pode ser feita pela própria pessoa ou no site da prefeitura da cidade onde se encontra o imóvel.

Porém esse não é o único imposto pago no momento da compra de um imóvel. Existem outros impostos que acabam sendo cobrados durante esse processo, entre eles estão.

  • Escritura pública
  • Registro do imóvel
  • Taxa de interveniência
  • Evolução da obra
  • Custos de financiamento
  • IR (para o vendedor)
  • Despesas com documentação (para o vendedor)

Pagamento do ITBI

Como exemplo, vamos supor que o imóvel adquirido tem valor de R $200.000,00, na cidade de Campinas-SP, onde a alíquota é de 2%. Multiplicando o preço do imóvel pela taxa da alíquota, teremos o valor final de R $4.000,00.

Logo, a quantia de R $4.000,00 seria o valor pago no ITBI no momento da compra deste imóvel.

No caso do ITBI, não existe uma lei que determine quem deve pagar esse imposto, portanto, no momento da negociação ambas as partes devem chegar a um acordo de como será feito o pagamento do ITBI.

Isso é fundamental para que o processo de compra seja finalizado com sucesso, pois sem o pagamento do ITBI, não ocorre a liberação de alguns documentos que são importantes para a finalização de todo o processo. 

Impostos e Investimento 

Impostos são parte do cotidiano de todo o investidor, já que diversos impostos são cobrados, inclusive em relação a negociações na bolsa de valores. Ou até mesmo na compra de imóveis, como é o caso do ITBI.

Dessa forma, é fundamental que o investidor sempre se atualize sobre a sua parte fiscal, pesquisando sobre como fazer o pagamento dos seus impostos ou até mesmo contratando um profissional especializado para fazer isso.

Portanto, o investidor deve sempre estar atento a esses pontos quando o assunto é investimentos, sejam aqueles da bolsa de valores ou seus imóveis e outras propriedades. 

Ao se empenhar para que sua questão fiscal esteja em ordem, o investidor evita maiores problemas.

Seja com a Receita Federal ou até mesmo os órgãos de sua cidade, pois o não pagamento de um imposto pode acarretar multa ou até mesmo outras medidas administrativas.