O que é IPTU

IPTU é um imposto cobrado sobre quem tem imóveis urbanos. Entre esses imóveis podem constar casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade que esteja localizada em uma zona urbana.

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Esse imposto é cobrado pelas prefeituras das cidades e o critério de cobrança fica sob responsabilidade desses órgãos. Portanto, o IPTU é algo de responsabilidade do poder executivo local.

Além disso, o IPTU só incide sobre locais onde tem construção, caso a pessoa tenha apenas um terreno, sem nenhuma construção ela acaba pagando outro imposto, chamado ITU (Imposto Territorial Urbano).

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Principais características do IPTU

Existem três principais pontos que caracterizam o Imposto Predial e Territorial Urbano.

Não vinculação e fiscalidade, ou seja, a finalidade principal do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros aos municípios, tendo vista em que não é um imposto vinculado a alguma finalidade.

Portanto, ele pode ser utilizado nas mais diversas atividades da prefeitura, que não precisam estar relacionadas aos interesses daqueles que pagaram o imposto.

Além disso, na arrecadação, ele é considerado um imposto fiscal. Ou seja, pode assumir caráter extrafiscal em casos onde a prefeitura deseja estimular o proprietário a cumprir a função social do imóvel.

Outro ponto que é característico do IPTU é o fato de ele ser considerado um Imposto Real. Ou seja, o IPTU incide sobre um bem, tendo em vista que é um imposto vinculado ao imóvel e não ao proprietário ou possuidor.
Portanto, qualquer pessoa que venha a se tornar proprietário de imóvel que tenha dívidas de IPTU pode ser cobrado pelas parcelas não pagas do imposto. Isso faz com que as pessoas procurem a prefeitura antes de adquirir um imóvel.

Um último ponto a se destacar é o fato de o IPTU ter um fator de progressividade. Ou seja,  existem alíquotas diferentes para o imposto e a possibilidade de aumento na medida em que se aumenta a base de cálculo.

Isso torna mais justa a cobrança desse imposto, pois leva em conta o valor do imóvel e também a sua função social.

Portanto, a primeira medida visa arrecadar mais dinheiro seguindo o valor do imóvel. Já a segunda medida busca desestimular que imóveis fiquem desocupados ou até mesmo inutilizados.

Esse é um fator importante para combater bolhas imobiliárias causada por baixa oferta de imóveis para alugar, por exemplo.

Cálculo do IPTU

O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. 

Sobre esse valor, é realizada a aplicação de várias taxas, descontos e também acréscimos definidos pelo próprio município. 

Além disso, o IPTU passa por um reajuste todo ano, pois é considerado a valorização do imóvel e da região ou caso a prefeitura modifique alguma taxa ou decida aplicar algum desconto.
Porém existe um limite para esse aumento no imposto, sendo que para cada município esse limite é diferente.

Além disso, a prefeitura pode decidir uma série de leis para isentar uma parte da população do pagamento do IPTU.

 Muitas vezes isso é utilizado para auxiliar aquelas famílias de baixa renda, já que a isenção do imposto dá a oportunidade dessa família comprar mais bens.

Além disso, normalmente as prefeituras oferecem a opção de parcelar o valor desse imposto. Isso facilita o pagamento, já que não afeta tanto a renda da pessoa em um único período de tempo.

Portanto, o investidor deve sempre estar atento à questão fiscal de seus investimentos, sejam aqueles da bolsa de valores ou seus imóveis e outras propriedades. Seguindo rigorosamente o pagamento e também declaração de seus impostos, o investidor garante que não vai ter nenhum problema com as autoridades fiscais. Seja a Receita Federal ou até mesmo os órgãos de sua cidade.