O que é Herança

Herança é o nome que se dá para um conjunto de bens recebido por um indivíduo após o falecimento de um familiar. 

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Os indivíduos que recebem esses bens são chamados de herdeiros e há dois tipos deles de acordo com o Código Civil brasileiro.

  • Herdeiros legítimos ou necessários: são os indivíduos descendentes ou ascendentes da pessoa falecida, podendo ser cônjuge, filhos, netos, pais, irmãos, tios ou primos. 
  • Herdeiros testamentários: são indivíduos que recebem o direito de posse da herança por meio de um documento chamado testamento, ou seja, documento no qual o falecido registra sua vontade de partilha de bens. 

A partilha de bens é um processo em que os herdeiros dividem os bens de acordo com o direito de cada herdeiro. 

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Tipos de herança 

No Brasil são reconhecidos alguns tipos de heranças menos comuns, mas possíveis de ocorrerem: 

  • Herança jacente: quando a identidade dos herdeiros são desconhecidas, não conhecendo os herdeiros legítimos ou testamentários.
    Os bens nesse caso ficam sob responsabilidade de um curador por um determinado período até que se encontre os herdeiros de direito.
  • Herança Vacante: ocorre quando os herdeiros de direito renunciam a herança ou quando o prazo da herança jacente é encerrado. Nesses casos, os bens passam para o poder público. 

O Código Civil brasileiro estabelece as leis que regem os acordos que tangem a herança, e outros direitos civis. 

Como funciona a herança

Se o falecido deixar em testamento como será feita a partilha dos bens, deve-se seguir sua vontade. Caso contrário, geralmente, é dividido de forma igual entre os herdeiros de direito

No testamento 50% dos bens seguem a vontade do falecido, e a outra metade será de direito dos herdeiros legítimos. 

Há um outro processo que ajudará a computar todos os bens do falecido, chamado de inventário que de acordo com a legislação brasileira deve ser feito em até 60 dias após o falecimento.

É nesse momento que se coloca no papel todos os bens como casa, carro, investimentos em renda fixa ou renda variável e seus valores para que seja feito a identificação de cada bem e sua precificação. 

Há algumas situações comuns que podem ocorrer:

Partilha de bens com testamento 

Caso a pessoa falecida tenha deixado um testamento, conforme já citado 50% dos bens seguem a vontade do falecido e 50% são de direito do cônjuge e descendentes. 

Por exemplo, se um senhor casado faleceu e seu inventário mostrou que ele tem um patrimônio de R$1 milhão, mas deixou um testamento beneficiando o neto. O neto receberá R$500 mil e a esposa do senhor outros R$500 mil. 

Caso esse homem tivesse um filho, esse teria acesso a 25% da metade dos bens da parte de sua mãe. 

Partilha de bens sem o testamento em comum acordo 

Se uma pessoa falece e não deixa testamento registrado em cartório, o processo segue entre a divisão de bens entre os herdeiros legítimos que entram em um acordo de partilha de bens. 

Por exemplo, uma senhora viúva faleceu e no inventário consta R$600 mil, dessa forma, os 3 filhos dessa mulher fazem um acordo de divisão igualitária, então cada um receberá R$200 mil. 

Partilha de bens sem o testamento e sem acordo

Em caso de não acordos, em que os herdeiros não concordam com a divisão dos bens, e a inexistência de um testamento, é possível resolver de forma judicial, porém a principal desvantagem é a morosidade do processo.

Em casos de endividamento, os patrimônios são utilizados para pagamento da dívida e após a quitação é feita a partilha dos bens. Em casos em que o valor do patrimônio não cobre as dívidas, não há partilha e a dívida é disputada pelo credor.