GLOSSARIO
FGTS
Saiba mais sobre o FGTS, entenda o significado, conceito, para que serve e como funciona.
O que é o FGTS?
Um dos mais conhecidos benefícios sociais oferecidos aos trabalhadores brasileiros, o FGTS ainda causa muitas dúvidas entre empresários e funcionários.
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Todo trabalhador cadastrado no sistema CLT, além de alguns outros casos, como os rurais, intermitentes, temporários e avulsos, têm direito ao fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS.
Foi criado em 1966 para proteger os empregados dispensados sem justa causa e, desde então, passou a constar na folha de pagamento dos trabalhadores brasileiros.
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Como funciona o FGTS?
Como o nome sugere, o FGTS é um fundo de cada trabalhador na Caixa Econômica Federal, cujo empregador deposita mensalmente um percentual do salário total.
Mensalmente, a empresa deposita na conta da Caixa Econômica Federal em nome de cada funcionário um valor equivalente a 8% do valor total do seu salário. A empresa deve depositar antes do dia 7 de cada mês.
Não é realizado nenhum desconto do salário do trabalhador pelo FGTS. É uma obrigação do empregador estar em dia com os depósitos.
O fundo visa ajudar os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Portanto, é uma reserva monetária que pode ser utilizada nesta situação, ou em outras situações específicas, como o financiamento de uma casa.
Além disso, o fundo pode contar com diversas contas: uma ativa, referente ao emprego atual do trabalhador, e outras inativas, referentes a empregos anteriores.
A conta do FGTS rende juros e correção monetária e no final do período de um ano, a soma dos depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal.
Quando é possível sacar o FGTS?
A lei prevê as situações em que o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador. Estas situações são:
Desligamento sem justa causa, inclusive dispensa indireta: Neste caso, o trabalhador somente poderá sacar os depósitos do contrato que foi rescindido.
Para conseguir fazer o saque, é necessário apresentar um prazo de rescisão contratual à Caixa Econômica Federal.
Fim do contrato por prazo determinado: neste caso, o saque do FGTS está condicionado à apresentação da cópia do contrato de trabalho e só poderá ser sacado o valor depositado no curso do contrato encerrado.
Aposentadoria: é necessário apresentar a documentação fornecida pela Previdência Social que ateste a aposentadoria.
Falecimento do Trabalhador: o valor do FGTS será pago aos dependentes inscritos na Previdência Social do falecido e o valor a receber será dividido, em partes iguais, entre estes dependentes.
Pagamento de casa própria: a liberação do FGTS, nestes casos, depende de certos requisitos exigidos por lei e só poderá ser retirado para a aquisição de um único imóvel. Vale lembrar que se a(o) companheira(o) também possuir FGTS, ele poderá ser sacado para ajudar a pagar imóvel.
Quando o trabalhador ou um de seus dependentes for acometido por Câncer: para poder sacar o FGTS nestas condições é necessário comprovar a doença através de um atestado médico.
Quando o trabalhador for portador do vírus da Aids: é necessário apresentar atestado médico fornecido pela Previdência Social ou por qualquer outro órgão de saúde pública.
Quando a conta do FGTS ficar mais de três anos sem receber depósito: quando a pessoa deixa de trabalhar com Carteira assinada, seja porque começou a trabalhar como autônomo, seja porque ficou desempregada, sua conta de FGTS fica sem receber depósito.
Depois de três anos sem depósitos a pessoa poderá sacar o valor referente ao seu FGTS.
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