O que é Caução?

Quando você vai assinar o contrato de aluguel de um imóvel, geralmente existe o Caução. O Caução nada mais é do que uma espécie de garantia.

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Essa garantia normalmente é em forma de dinheiro que fica depositado em uma conta bancária com o fim de servir como garantia da locação do imóvel.

Desse modo o credor, aquele que está alugando, possui garantias que os valores referentes à locação estarão assegurados mesmo no caso de uma inadimplência do inquilino.

Caso não haja inadimplência e o contrato se encerre sem uma renovação, o valor de caução volta ao inquilino.

Vale destacar que, em determinadas situações, o ardor pode buscar mais valores além do Caução.

Por exemplo: se o inquilino além de não pagar os valores de o aluguel danificar a propriedade, esses danos devem ser compensados financeiramente.

Portanto, se for necessário o credor ainda pode buscar a justiça para garantir os seus direitos e valores.

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Como funciona o Caução?

O contrato de aluguel estabelece, na maioria das vezes, o pagamento de aluguel mensal para o inquilino ficar no imóvel.

Mas é natural que o credor além do aluguel tenha o interesse em alguma garantia. Essa garantia vem através do Caução.

Esse valor que é estabelecido entre as partes fica depositado em uma conta e caso seja necessário, o credor pode solicitar os valores.

Desse modo, o negócio é interessante para o credor e para o inquilino. Por mais que o inquilino tenha que depositar uma quantia a mais como Caução, esses valores estão garantidos para quitar o aluguel, caso haja inadimplência.

Melhor contar com um valor extra do que criar um problema com o credor.

Tipos de Caução

Atualmente existem dois tipos de Caução que são amplamente utilizadas, elas são:

  • Caução Fidejussória;
  • Caução Real.

O Caução Fidejussória é referente a garantias dadas por uma terceira pessoa. Por exemplo: ao fechar o contrato de aluguel o inquilino vai colocar uma terceira pessoa que garantirá os valores caso haja inadimplência.

Desse modo, havendo a inadimplência, o credor pode buscar essa terceira pessoa e cobrar dela os valores referentes à dívida.

Essa garantia parece ser bem interessante, uma vez que a inclusão de outra pessoa. Porém, caso a pessoa não tenha os valores, ou seja, de difícil acesso, a busca pelos valores pode ser difícil.

Já o Caução real é referente a uma garantia real. Estamos falando do depósito de dinheiro em uma conta, cheque Caução, joia, imóveis ou qualquer outro ativo que possa ser deixado como garantia.

Em comparação ao Caução Fidejussória, o Caução real traz o ativo que fica como garantia dos valores referentes ao contrato de aluguel.

Mas é claro, se o prejuízo do credor não terminar somente no valor da garantia, não haverá uma terceira pessoa para buscar ressarcimento.

Importância do Caução

O negócio entre duas partes às vezes é permeado por desconfiança. O receio maior é daquele que se tornará credor, uma vez que o credor tem mais a perder.

A pessoa que está alugando se compromete com o pagamento do aluguel e da manutenção da propriedade (até certo ponto).

Mas é o credor que poderá ter prejuízos caso danos maiores sejam diagnosticados do imóvel. Para oferecer um pouco mais de proteção ao credor, existe o Caução.

Isso também agiliza o processo de locação por parte do inquilino. Sem a questão do Caução, o credor pode acabar sendo mais rígido com a análise do novo inquilino.

Já havendo garantia dentro do contrato, o negócio pode ser fechado com mais facilidade sem grandes dificuldades.

Sem dúvidas, o Caução tem muito mais a colaborar com as operações, principalmente de locação, do que prejudicar.