O que é CAGED

CAGED é a sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, um sistema do governo que registra todas admissões e demissões de trabalhadores sob o regime CLT.

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Dito de outra maneira, CAGED é um instrumento criado pelo governo para acompanhar e fiscalizar as contratações e demissões de trabalhadores brasileiros em regime celetista.

Esse sistema foi instituído pela Lei Nº 4923, no ano de 1965, sob a presidência de Castello Branco, tendo o Ministério do Trabalho e Emprego como órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização.

Em síntese, o CAGED funciona como um órgão regulador das atividades empregatícias e da qualidade do emprego formal no Brasil, uma atuação razoavelmente parecida com a da CVM no mercado financeiro.

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Como funciona CAGED 

De acordo com a legislação atual, deve constar no CAGED somente trabalhadores das seguintes modalidades de emprego:

  • Funcionários contratados pela CLT, seja por prazo determinado ou indeterminado
  • Trabalhadores rurais, segundo o Estatuto do Trabalhador Rural
  • Aprendizes

O banco de dados do CAGED é alimentado pelas empresas, isto é, toda empresa que tenha contratado, desligado ou transferido um funcionário em regime CLT deve colocar essa informação no sistema.

Sendo assim, essa base de dados será constituída pela identificação da instituição empregadora, nome dos cadastrados, cargos ocupados e outras informações básicas, como sexo e idade.

Essas informações são enviadas ao CAGED de forma eletrônica, seja pelo software do CAGED ou outra ferramenta disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Vale ressaltar que informar o CAGED é obrigatório para empresas com colaboradores celetistas. A falta ou atraso no envio das informações pode ocasionar multas e suspensões trabalhistas.

Para que serve CAGED

O CAGED é um sistema com múltiplas funcionalidades, no entanto, seu objetivo principal é a fiscalização da situação de emprego formal dos trabalhadores e aplicação das informações no Programa de Seguro-Desemprego.

Isso permite que o governo tenha um controle maior das movimentações trabalhistas e dos dados necessários para liberação dos benefícios sociais. Além disso, é possível desenvolver pesquisas e estudos para políticas públicas de emprego.

Sendo assim, o CAGED proporciona um panorama da situação do mercado de trabalho e da mão de obra formal no Brasil.

Por exemplo, no primeiro semestre de 2020, em consequência da pandemia de Covid-19, segundo dados do CAGED divulgados pelo Ministério da Economia, o Brasil perdeu cerca de um milhão de postos de trabalho com carteira assinada.

Modalidades de CAGED

Existem dois tipos de CAGED, o mensal e o diário. No entanto, o documento padrão para as empresas é o CAGED mensal.

  • CAGED diário - deve ser feito no mesmo dia em que o funcionário é admitido pela empresa e exclusivamente quando esse estiver recebendo, ou prestes a receber, Seguro-Desemprego.
  • CAGED mensal - o tipo mais comum, deve ser declarado sempre até o dia sete subsequente ao mês de referência das informações.

Dessa forma, o CAGED diário visa evitar que um funcionário receba ao mesmo tempo sua remuneração e Seguro-Desemprego, enquanto o CAGED mensal deve ocorrer somente nas admissões ou demissões.

CAGED e reforma trabalhista

A reforma trabalhista de 2017, instituída pelo decreto nº 13.467, trouxe algumas mudanças no CAGED, em razão das novas relações de trabalho e das novas formas de demissão, conforme o documento de orientação divulgado.

A primeira das inclusões foram os três novos campos referentes às novas relações de trabalho, os chamados trabalho intermitente, teletrabalho e trabalho parcial.

Isso permite que o empregador informe o CAGED em situações de admissão ou desligamento nesses vínculos específicos de trabalho.

Além disso, conforme prevê a lei, foi incluída uma nova forma de demissão em acordo comum, o chamado movimento de desligamento por Acordo Empregador/Empregado.