O que é autorregulação

A autorregulação é a prerrogativa que algumas entidades possuem de criar e estabelecer as suas próprias regras e diretrizes sem depender da ação ou interferência de terceiros.

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No mercado de capitais, por exemplo, a CVM - Comissão de Valores Mobiliários, é um exemplo de entidade que aplica com certa frequência a autorregulação.

O objetivo da CVM ao aplicar a autorregulação em algumas atividades da bolsa de valores consiste em evitar a excessiva centralização do poder de editar normas, fato que poderia colocar o mercado em risco.

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A autorregulação no mercado de capitais

A CVM aplica a autorregulação no mercado de capitais com os seguintes objetivos:

Redução de custos: A excessiva regulação e fiscalização por parte do órgão regulador do mercado de valores mobiliários implica em custos consideravelmente elevados, frente a eficiência e eficácia das ações de regulação.

Maior assertividade: As entidades autorreguladoras, possuem como uma das suas principais características a capacidade de normatizar melhor as atividades nas quais está inserida, fato que permite menores custos relacionados a regulação.

Maior aceitação: A elaboração e a definição de normas e diretrizes pela própria comunidade faz com que essa assuma a responsabilidade pelo seu cumprimento, reduzindo a necessidade de intervenção do órgão regulador.

Em síntese, os objetivos da autorregulação caminham juntos para a eficiência e o desenvolvimento do mercado.

Fundamentos da autorregulação no mercado de capitais

O mercado de capitais precisa ser livre, competitivo, eficiente e confiável, uma vez que esses fatores são fundamentais para a harmonia dos interesses de todos que dele participam.

Com base no disposto acima, a atividade regulatória deve assegurar a eficiência e confiabilidade necessária para a expansão e para o desenvolvimento desse mercado de capitais.

Por sua vez, a autorregulação precisa levar em consideração os seguintes fatores:

Interesse Público: A transferência de valores entre os investidores e agentes econômicos é  fator indispensável para o crescimento e desenvolvimento do mercado financeiro.

Logo, considera-se de interesse público, o desenvolvimento de mecanismos que promovam o bom funcionamento do mercado de capitais, sendo esse um dos fundamentos da autorregulação.

Confiabilidade: O crescimento do mercado de capitais somente é possível mediante o desenvolvimento de uma relação mútua de confiança entre os seus participantes, dentre eles, investidores, empresas, governo e entidades reguladoras.

Assim sendo, a CVM, aplica a autorregulação com o objetivo de  favorecer o crescimento do mercado, de modo que ele possa atender os interesses de todos os envolvidos, respeitando-se a harmonia das relações.

Eficiência do mercado: O mercado de capitais precisa ser eficiente e capaz de direcionar as movimentações financeiras para o desenvolvimento da sociedade, sendo esse um importante aspecto a ser considerado nas atividades de autorregulação.

Redução de custos: Por sua vez, a redução de custos proporcionada pela autorregulação atende aos interesses das companhias e também dos investidores, garantindo maior volume de transações e a eficiência do mercado de capitais.

Competitividade: A autorregulação visa assegurar também, a eficiência do mercado e um nível adequado de competição entre os seus participantes. 

Em síntese, a  autorregulação não somente evita ações que venham a inibir a competitividade, mas também assegura que essa competitividade seja segura para todas as partes envolvidas.

Mercado Livre: Por fim, a autorregulação promove a liberdade de mercado e garante o funcionamento dos mecanismos de existência de um mercado de capitais seguro e eficiente. 

Para garantir a eficiência do mercado, a autorregulação deve prezar pelo respeito à não interferência por parte dos órgãos reguladores, desde que respeitadas as normas integralizadas pela comunidade.

Em síntese a autorregulação aplicada pela CVM possui objetivos e fundamentos que devem permitir a livre relação entre as partes envolvidas.

Além disso, espera-se que a autorregulação permita o contínuo e seguro desenvolvimento do mercado de valores mobiliários.