O que é Arbitragem 

Arbitragem é um conceito utilizado no âmbito jurídico e define um dos métodos de resolução de conflitos em que não há participação do Judiciário.

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Isto é, quando duas partes se veem diante de um litígio, ou seja, conflito de interesses, elas podem recorrer ao setor privado para solucionar o problema.

Essa é uma das estratégias no âmbito da resolução de conflitos, que é um processo formal ou informal em que se busca obter uma solução pacífica ao litígio que as partes se encontram envolvidas. 

Na arbitragem, acontece um processo que se assemelha a um processo no tribunal: o árbitro ouve os argumentos e as provas de cada uma das partes e em seguida processa uma decisão.

Arbitragem é regulamentada por lei no Brasil desde 1996.  A  principal norma brasileira de referência para a arbitragem é a  Lei n. 9.307/96. 

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O que pode ser resolvido por arbitragem 

Entre os problemas que podem ser resolvidos por arbitragem, estão os conflitos que dizem respeito de direitos patrimoniais, ou seja, bens que possuem um valor agregado e podem ser negociados (vendidos, alugados ou cedidos).

Além disso, também podem ser resolvidos: problemas advindos de contratos em geral (inclusive entre empresas ou países), casos que envolvem responsabilidade civil (como acidentes) e conflitos relacionados ao direito do consumidor.

Alguns conflitos específicos não podem ser tratados por arbitragem. São eles: questões familiares, criminais ou relativas a impostos.

Diferença arbitragem e Justiça comum

Quando duas partes optam por resolver uma questão no âmbito jurídico, ao final, elas devem acatar a sentença de um Juiz de Direito,  representante do Poder Judiciário.

Quando optam pela arbitragem, quem  define a sentença é um árbitro. A decisão do árbitro é obrigatória, e vincula as partes de forma definitiva.

Qualquer pessoa pode atuar como árbitro (maior de 18 anos). Ele deve ser escolhido por ambas as partes, mas não pode ter interesses pessoais no julgamento da causa, nem ser amigo ou parente.

A principal diferença entre a arbitragem e a justiça comum é que na justiça comum, a pessoa que perdeu pode recorrer da decisão para instâncias superiores.

 Já na arbitragem, não são admitidos recursos, a menos que haja o descomprimento de determinadas regras. Nesse cenário, a decisão do árbitro pode ser anulada pelo Poder Judiciário

Como funciona a arbitragem 

A parte interessada em dar início ao processo de arbitragem deve buscar lugares especializados para solução de conflitos: as instituições arbitrais (câmaras, centros e sites).

Essas empresas farão a comunicação entre as partes, os documentos e tomarão todas as providências burocráticas gerais. 

Se ambas as partes concordarem que a questão será resolvida por arbitragem, elas devem fazer um compromisso arbitral, documento que afirma que a questão será resolvida por arbitragem.

Como dito anteriormente, a sentença arbitral é definitiva e contra ela não cabem recursos, pois se a sentença não for cumprida espontaneamente, pode ser executada diretamente no Judiciário.

Exemplos de arbitragem

Para pessoas físicas, bons exemplos de caso que pode ser resolvido por arbitragem são: 

  • Casos de aquisição de produtos ou serviços com defeitos. (Direito do Consumidor) 
  • Indenização por Perdas e Danos em descomprimento contratual diverso (Direito Civil)
  • Não entrega de unidades condominiais no prazo previsto no contrato (Direito Imobiliário)
  • Cobrança inadequada de parcela de imóvel  (Direito Imobiliário)
  • Ação de despejo ou de cobrança de aluguel  (Direito Imobiliário)

Qualquer pessoa atenta às finanças pessoais deve estar atenta aos custos que um processo judicial pode causar. Por isso, a arbitragem pode ser uma boa estratégia, porque, no geral, é menos custosa. 

Para pessoas jurídicas, arbitragem pode ser útil para resolver conflitos como:

  • Conflito entre sócios para distribuição de dividendos da sociedade
  • Concorrência desleal
  • Quebra ou descumprimento de contrato ou acordo de acionistas