O que é MPEs

MPEs ou Micro e Pequenas Empresas é uma categoria empresarial criada pela Lei Complementar nº 123/2006.

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De acordo com a legislação que instituiu essa classificação empresarial, considera-se como microempresas, as organizações cujo faturamento anual é de até R$ 360.000,00. 

Por sua vez, classifica-se como pequenas empresas, as organizações empresariais cujo faturamento seja igual ou inferior a 4.800.000,00.

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Importância das MPEs para a economia

A economia brasileira é formada em sua maior parte por micro e pequenas empresas que juntas representam 99,2% das empresas brasileiras e empregam aproximadamente 60% da força de trabalho do país.

Destaca-se que os pequenos negócios representam aproximadamente 30% do PIB - Produto Interno Bruto do país. 

De acordo com um estudo elaborado pelo SEBRAE em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a participação das MPEs na economia brasileira vem crescendo desde 1985, quando a participação desse tipo de empresa representava 21% do PIB.

Como funciona a tributação das MPEs

A legislação que institui as micro e pequenas empresas trouxe uma série de vantagens que visam proteger e estimular o crescimento das MPEs. Uma dessas vantagens, diz respeito a tributação diferenciada.

MPEs são tributadas no Simples Nacional, regime especial de tributação que garante o recolhimento de uma série de impostos em guia única e com valores reduzidos, quando comparados a outros regimes tributários.

Confira quais são os impostos que constituem o Simples Nacional:

  • IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • PIS - Programa de Integraão Social;
  • COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CPP - Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS - Imposto Sobre Serviços.

Todos os impostos listados acima, são reunidos e pagos pelas micro e pequenas empresas em uma única guia, conhecida como DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, cujo vencimento ocorre todo dia 20.

MPES: Diferença entre micro e pequenas empresas

De acordo com a legislação em vigor, as MPEs podem ser diferenciadas com base no fator faturamento, como destacado anteriormente e também com base no número de funcionários.

Veja como funciona a classificação:

  • Microempresas
    • Faturamento Limite: R$ 360 mil;
    • Número limite de funcionários: 9;
  • Pequenas Empresas
    • Faturamento Limite: R$ 4,8 milhões;
    • Número limite de funcionários:  10 a 49 funcionários para empresas de comércio ou serviços e 20 a 99 funcionários para empresas que atuam no setor industrial.

Principais vantagens das MPEs

A legislação oferece uma série de vantagens para as MPEs, dentre as quais, pode-se destacar:

Simplificação tributária: Conforme destacado anteriormente, MPEs contam com regime tributário diferenciado, cujo objetivo consiste em reduzir a carga tributária sobre as empresas e reduzir os custos para apuração dos tributos devidos.

Facilidade para participar de licitações: As MPEs também contam com algumas vantagens quando participam de licitações, como por exemplo, o direito de preferência em caso de empate com empresas de maior porte.

Menos procedimentos burocráticos: A legislação tributária e empresarial brasileira é complexa e exige das empresas muita atenção para a entrega em dia de uma série de obrigações e declarações. 

No entanto, MPEs contam com certa simplificação e menor número de procedimentos burocráticos.

Fiscalização orientadora: De acordo com a legislação, as MPEs contam com direito a fiscalização orientadora, ou seja, contam com a chance de corrigir possíveis irregularidades encontradas pelo fisco, antes de receber punições.

Facilidade de crédito: Por fim, vale destacar que a legislação também prevê maior facilidade de acesso ao crédito para MPEs, sobretudo por meio de incentivos governamentais e através dos bancos públicos.

Contudo, é importante ressaltar que essa facilidade de acesso ao crédito nem sempre é encontrada pelas empresas na prática.