O que é MPEs
MPEs ou Micro e Pequenas Empresas é uma categoria empresarial criada pela Lei Complementar nº 123/2006.
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De acordo com a legislação que instituiu essa classificação empresarial, considera-se como microempresas, as organizações cujo faturamento anual é de até R$ 360.000,00.
Por sua vez, classifica-se como pequenas empresas, as organizações empresariais cujo faturamento seja igual ou inferior a 4.800.000,00.
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Importância das MPEs para a economia
A economia brasileira é formada em sua maior parte por micro e pequenas empresas que juntas representam 99,2% das empresas brasileiras e empregam aproximadamente 60% da força de trabalho do país.
Destaca-se que os pequenos negócios representam aproximadamente 30% do PIB - Produto Interno Bruto do país.
De acordo com um estudo elaborado pelo SEBRAE em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a participação das MPEs na economia brasileira vem crescendo desde 1985, quando a participação desse tipo de empresa representava 21% do PIB.
Como funciona a tributação das MPEs
A legislação que institui as micro e pequenas empresas trouxe uma série de vantagens que visam proteger e estimular o crescimento das MPEs. Uma dessas vantagens, diz respeito a tributação diferenciada.
MPEs são tributadas no Simples Nacional, regime especial de tributação que garante o recolhimento de uma série de impostos em guia única e com valores reduzidos, quando comparados a outros regimes tributários.
Confira quais são os impostos que constituem o Simples Nacional:
- IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- PIS - Programa de Integraão Social;
- COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CPP - Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS - Imposto Sobre Serviços.
Todos os impostos listados acima, são reunidos e pagos pelas micro e pequenas empresas em uma única guia, conhecida como DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, cujo vencimento ocorre todo dia 20.
MPES: Diferença entre micro e pequenas empresas
De acordo com a legislação em vigor, as MPEs podem ser diferenciadas com base no fator faturamento, como destacado anteriormente e também com base no número de funcionários.
Veja como funciona a classificação:
- Microempresas
- Faturamento Limite: R$ 360 mil;
- Número limite de funcionários: 9;
- Pequenas Empresas
- Faturamento Limite: R$ 4,8 milhões;
- Número limite de funcionários: 10 a 49 funcionários para empresas de comércio ou serviços e 20 a 99 funcionários para empresas que atuam no setor industrial.
Principais vantagens das MPEs
A legislação oferece uma série de vantagens para as MPEs, dentre as quais, pode-se destacar:
Simplificação tributária: Conforme destacado anteriormente, MPEs contam com regime tributário diferenciado, cujo objetivo consiste em reduzir a carga tributária sobre as empresas e reduzir os custos para apuração dos tributos devidos.
Facilidade para participar de licitações: As MPEs também contam com algumas vantagens quando participam de licitações, como por exemplo, o direito de preferência em caso de empate com empresas de maior porte.
Menos procedimentos burocráticos: A legislação tributária e empresarial brasileira é complexa e exige das empresas muita atenção para a entrega em dia de uma série de obrigações e declarações.
No entanto, MPEs contam com certa simplificação e menor número de procedimentos burocráticos.
Fiscalização orientadora: De acordo com a legislação, as MPEs contam com direito a fiscalização orientadora, ou seja, contam com a chance de corrigir possíveis irregularidades encontradas pelo fisco, antes de receber punições.
Facilidade de crédito: Por fim, vale destacar que a legislação também prevê maior facilidade de acesso ao crédito para MPEs, sobretudo por meio de incentivos governamentais e através dos bancos públicos.
Contudo, é importante ressaltar que essa facilidade de acesso ao crédito nem sempre é encontrada pelas empresas na prática.
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