A Cia. Hering (HGTX3) informou nesta quinta-feira (01), através de fato relevante, que a Companhia obteve êxito, com certificação de trânsito em julgado, no mandado de segurança que tramitou perante a Justiça Federal de Santa Catarina, referente à exclusão dos créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do IRPJ e CSLL concedidos pelo Estado de Goiás.
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Com o trânsito em julgado certificado no dia 28 de setembro de 2020, a Companhia teve assegurado o direito de afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os referidos créditos presumidos de ICMS.
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Com a decisão judicial, a Companhia teve reconhecido o direito de reaver um crédito tributário estimado de R$ 178 milhões, ainda não auditado, que foi contabilizado nas demonstrações financeiras do 3º trimestre de 2020.
Resultado da Hering no Segundo Trimestre de 2020
O resultado da Hering (HGTX3) no segundo trimestre de 2020 (2t20), divulgado no dia 13 de agosto, apresentou um lucro líquido de R$ 126,9 milhões, alta de 211,8% em relação ao mesmo período do ano anterior.
O Ebitda da Hering atingiu R$ 73,3 milhões no 2t20, apresentando crescimento de 59,0% na comparação com o 2t19.
A margem Ebitda da Hering totalizou 61,7% no 2t20, apresentando crescimento de 48,9 pontos percentuais na comparação com o 2t19.
A Margem líquida da Hering atingiu 106,8% no 2t20, apresentando crescimento de 95,4 pontos percentuais na comparação com o 2t19.
As ações da Hering (HGTX3) acumulam queda de 2,27% na bolsa de valores nos últimos 7 dias e queda de 47,33% nos últimos 12 meses.